
DECRETO N. 7.661, DE 8 DE MAIO DE 1936
Muda a denominação do districto policial de Agulha do municipio de Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, para a de Villa Camargo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio das suas attribuições e com
fundamento no art. 34, letra "c". da Constituição do
Estado, e considerando que o decreto n. 463. de 13, publicado em 14 de
novembro de 1923, creou, no municipio de Taquaritinga, o districto
policiai denominado "Agulha", com séde na povoação
do mesmo nome, hoje parte integrante do municipio de Fernando Prestes;
considerando que a lei n. 2.625, de 14 de Janeiro do corrente anno,
creou, no municipio de Fernando Prestes, o districto de paz denominado
"Villa Camargo", com séde no districto policial de Agulha,
alterando as divisas deste.
Decreta:
Art. 1.º - Fica mudada a denominação do
districto policial de Agulha, do municipio de Fernando Prestes, comarca
de Taquaritinga, para a de Villa Camargo, adaptando-se as suas divisas
ds conformidade com as do districto de paz de egual nome, que
são as seguintes:
"Começam as divisas na barra do corrego da Agulha com o
ribeirão dos Porcos; sóbem, por este, até a
confluencia com o corrego das Areias; seguem, aguas acima, pela
cabeceira mais occidental do corrego das Areias, até o ponto
fronteiro a esta, no espigão da fazenda Altamira, que é
tambem o espigão mestre divisor das aguas vertentes do rio
Turvo, ao norte, o rio Tietê, ao sul; continuara, á
esquerda, pelo mesmo divisor, atê defrontarem com a, cabeceira
mais alta do corrego da Agulha; dahi, rumam, pelo espigão da
dita cabeceira, aguas abaixo, pelo corrego da Agulha, até a
barra deste com o ribeirão dos Porcos, no ponto em que tiveram
começo".
Art. 2.º - A parte do territorio do districto policial de
Agulha, não comprehendida dentro das divisas do districto de paz
de Villa Camargo, fica annexada ao districto da séde do
municipio de Fernando Prestes.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario .
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1936.
Armando de Salles Oliveira
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 3 de
maio de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, pelo Director Geral.