DECRETO N. 7.661, DE 8 DE MAIO DE 1936

Muda a denominação do districto policial de Agulha do municipio de Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, para a de Villa Camargo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c". da Constituição do Estado, e considerando que o decreto n. 463. de 13, publicado em 14 de novembro de 1923, creou, no municipio de Taquaritinga, o districto policiai denominado "Agulha", com séde na povoação do mesmo nome, hoje parte integrante do municipio de Fernando Prestes; considerando que a lei n. 2.625, de 14 de Janeiro do corrente anno, creou, no municipio de Fernando Prestes, o districto de paz denominado "Villa Camargo", com séde no districto policial de Agulha, alterando as divisas deste.
Decreta:

Art. 1.º - Fica mudada a denominação do districto policial de Agulha, do municipio de Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, para a de Villa Camargo, adaptando-se as suas divisas ds conformidade com as do districto de paz de egual nome, que são as seguintes:
"Começam as divisas na barra do corrego da Agulha com o ribeirão dos Porcos; sóbem, por este, até a confluencia com o corrego das Areias; seguem, aguas acima, pela cabeceira mais occidental do corrego das Areias, até o ponto fronteiro a esta, no espigão da fazenda Altamira, que é tambem o espigão mestre divisor das aguas vertentes do rio Turvo, ao norte, o rio Tietê, ao sul; continuara, á esquerda, pelo mesmo divisor, atê defrontarem com a, cabeceira mais alta do corrego da Agulha; dahi, rumam, pelo espigão da dita cabeceira, aguas abaixo, pelo corrego da Agulha, até a barra deste com o ribeirão dos Porcos, no ponto em que tiveram começo".
Art. 2.º - A parte do territorio do districto policial de Agulha, não comprehendida dentro das divisas do districto de paz de Villa Camargo, fica annexada ao districto da séde do municipio de Fernando Prestes.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario .

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1936.

Armando de Salles Oliveira
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 3 de maio de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva,  pelo Director Geral.