
DECRETO N. 7.662, DE 8 DE MAIO DE 1936
Cria o districto policial de Baptista Botelho, no municipio de Oleo e comarca de Piraju'.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio das suas attribuições e com
fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do
Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial de Baptista
Botelho, com séde na povoação do mesmo nome, do
municipio de Oleo e comarca de Piraju'. constituido de territorio
desmembrado do districto policial de Mandaguary, do mesmo municipio e
comarca, com as divisas seguintes:
"Começam no espigão da margem esquerda da agua da
"Cachoeirinha" e seguem por este abaixo, até encontrarem a barra
do ribeirão Lageado, e, por este acima, até a agua da
Fazenda Borges e, subindo por esta, vão até encontrarem o
espigão que faz divisa com o municipio de Bernardino de Campos,
e, por este acima, seguem até encontrarem as divisas do
municipio de Piraju' e, por estas, até encontrarem a cabeceira
da agua de Antonio Garcia e por esta abaixo, até encontrarem o
espigão da agua da Cachoeirinha, onde tiveram começo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1936.
Armando De Salles Oliveira
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 8 de
maio de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, pelo Director Geral.