DECRETO N. 7.662, DE 8 DE MAIO DE 1936

Cria o districto policial de Baptista Botelho, no municipio de Oleo e comarca de Piraju'.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o districto policial de Baptista Botelho, com séde na povoação do mesmo nome, do municipio de Oleo e comarca de Piraju'. constituido de territorio desmembrado do districto policial de Mandaguary, do mesmo municipio e comarca, com as divisas seguintes:
 "Começam no espigão da margem esquerda da agua da "Cachoeirinha" e seguem por este abaixo, até encontrarem a barra do ribeirão Lageado, e, por este acima, até a agua da Fazenda Borges e, subindo por esta, vão até encontrarem o espigão que faz divisa com o municipio de Bernardino de Campos, e, por este acima, seguem até encontrarem as divisas do municipio de Piraju' e, por estas, até encontrarem a cabeceira da agua de Antonio Garcia e por esta abaixo, até encontrarem o espigão da agua da Cachoeirinha, onde tiveram começo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1936.

Armando De Salles Oliveira
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 8 de maio de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, pelo Director Geral.