DECRETO N. 7.663, DE 8 DE MAIO DE 1936

Declara de utilidade puplica, para ser apropriada, uma faixa de terreno no valle de Caguassu, rua Humberto Primo, districto d de Villa Mariana, comarca da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representaram os Secretarios de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro do Estado e usando das attribuições que lhe confere o artigo 2.o da lei n 57. de 18 de março de 1836, combinado com os artigos 1.o e 2.o da lei n. 2 531. de 10 de Janeiro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, para o fim de ser desapropriada, uma taxa de terreno, que consta pertencer aos herdeiros de Domingos Marsicano, de accôrdo com as plantas que com este baixam devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, medindo cincoenta e seis metros de comprimento (56 mts.) por tres metros ( mts.) de largura e abrangendo uma área de cento e sessenta oito metros quadrados (168 mts.2) com frente para a rua Humberto Primo, distrieto de Villa Marianna. municipio e comarca da Capital, confinando de um e outro lado com propriedade dos herdeiros referidos e pelos fundos, com propriedade de Octavio Azevedo Macedo, destinando-se a area alludida á construcção de uma parte da rêde de exgottos do valle do Caguassu'.
Artigo 2.º- Fica o Thesouro do Estado autorizado a abrir á Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas os necessarios creditos para a execução do presente decreto.
Artigo 3.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de maio de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral