
DECRETO N. 7.663, DE 8 DE MAIO DE 1936
Declara de utilidade puplica, para ser apropriada, uma faixa de terreno
no valle de Caguassu, rua Humberto Primo, districto d de Villa Mariana,
comarca da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representaram os Secretarios de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda e do
Thesouro do Estado e usando das attribuições que lhe
confere o artigo 2.o da lei n 57. de 18 de março de 1836,
combinado com os artigos 1.o e 2.o da lei n. 2 531. de 10 de Janeiro do
corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, para o
fim de ser desapropriada, uma taxa de terreno, que consta pertencer aos
herdeiros de Domingos Marsicano, de accôrdo com as plantas que
com este baixam devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, medindo cincoenta e
seis metros de comprimento (56 mts.) por tres metros ( mts.) de largura
e abrangendo uma área de cento e sessenta oito metros quadrados
(168 mts.2) com frente para a rua Humberto Primo, distrieto de Villa
Marianna. municipio e comarca da Capital, confinando de um e outro lado
com propriedade dos herdeiros referidos e pelos fundos, com propriedade
de Octavio Azevedo Macedo, destinando-se a area alludida á
construcção de uma parte da rêde de exgottos do
valle do Caguassu'.
Artigo 2.º- Fica o Thesouro do Estado autorizado a abrir
á Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e
Obras Publicas os necessarios creditos para a execução do
presente decreto.
Artigo 3.º - O presente decreto entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de maio de
1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral