DECRETO N. 7.664, DE 8 DE MAIO DE 1936

Declara de utilidade publica, para ser desapropriada, uma faixa de terreno na rua Barão do Triumpho, districto de paz de Villa Marianna, municipio e comarca da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e usando das attribuições que lhe confere o artigo 2.º da lei n. 57, de 18 de março de 1836, combinado com o paragrapho unico, artigo 1.º da lei n. 2.533. de 10 de janeiro do corrente anno.

DECRETA: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, para o fim de ser desapropriada, uma faixa de terreno, que consta pertencer a Damião Barretti e sua mulher, de accôrdo com as plantas que com este baixam devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, com a area de oitocentos e dez metros (810 mts. 2) quadrados, medindo de largura, em média, sete metros e trinta e oito centimetros (7 mts. 88) e de comprimento cento e dez metros (110 mts.), situada na rua Barão do Triumpho (Estrada de concreto) districto de Villa Marianna, municipio e comarca da Capital, destinado á passagem do collector da rede de exgottos do bairro de Villa Clementino, no valle denominado do Ma-tadouro.
Artigo 2.º - As despesas para a execução do presente decreto, na conformidade do artigo 2.º da lei n. 2.533, de 10 do janeiro ultimo, correrão pela verba n. 334, 1.ª parte, § - 12 C. 1 letra l, destinada a obras novas e melhoramentos da rêde de exgottos e serviços annexos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de maio de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.