
DECRETO N. 7.664, DE 8 DE MAIO DE 1936
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriada, uma faixa de terreno na rua Barão do Triumpho,
districto de paz de Villa Marianna, municipio e comarca da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e usando
das attribuições que lhe confere o artigo 2.º da lei n. 57, de 18 de
março de 1836, combinado com o paragrapho unico, artigo 1.º da lei n.
2.533. de 10 de janeiro do corrente anno.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, para o fim de
ser desapropriada, uma faixa de terreno, que consta pertencer a Damião
Barretti e sua mulher, de accôrdo com as plantas que com este baixam
devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, com a area de oitocentos e dez metros (810 mts. 2)
quadrados, medindo de largura, em média, sete metros e trinta e oito
centimetros (7 mts. 88) e de comprimento cento e dez metros (110 mts.),
situada na rua Barão do Triumpho (Estrada de concreto) districto de
Villa Marianna, municipio e comarca da Capital, destinado á passagem do
collector da rede de exgottos do bairro de Villa Clementino, no valle
denominado do Ma-tadouro.
Artigo 2.º - As despesas para a execução do presente decreto, na
conformidade do artigo 2.º da lei n. 2.533, de 10 do janeiro ultimo,
correrão pela verba n. 334, 1.ª parte, § - 12 C. 1 letra l, destinada a
obras novas e melhoramentos da rêde de exgottos e serviços annexos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de maio de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.