DECRETO N. 7.665, DE 8 DE MAIO DE 1936

Approva modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.502, de 14 de fevereiro de 1936.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação Obras Publicas, e em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua sessão extraordinaria realizada a 6 de abril de 1936, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam, rubricadas do Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas modificações da Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.562 de 14 de fevereiro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, de 8 de maio de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.665, DE 8 DE MAIO DE 1936.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de maio de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.