
DECRETO N. 7.665, DE 8 DE MAIO DE 1936
Approva modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.502, de 14 de fevereiro de 1936.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
Obras Publicas, e em virtude de deliberação do Tribunal
de Tarifas em sua sessão extraordinaria realizada a 6 de abril
de 1936, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este
baixam, rubricadas do Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas modificações
da Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por
ultimo se referiu o decreto n. 7.562 de 14 de fevereiro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, de 8 de maio de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.665, DE 8 DE MAIO DE 1936.
Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 8 de maio de 1936.
Ranulpho
Pinheiro Lima.