
DECRETO N. 7.666, DE 8 DE MAIO DE 1936
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de .... 120:000$000, para pagamento de subvenção ao Club Paulista de Planadores.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n.
2560, de 18 de Janeiro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
especial da importancia de cento e vinte contos de réis
(120:000$000) para pagamento de subvenção ao Club
Paulista de Planadores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de maio de
1936,
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.