DECRETO N. 7.666, DE 8 DE MAIO DE 1936

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de .... 120:000$000, para pagamento de subvenção ao Club Paulista de Planadores.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2560, de 18 de Janeiro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de cento e vinte contos de réis (120:000$000) para pagamento de subvenção ao Club Paulista de Planadores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de maio de 1936,
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.