DECRETO N. 7.667, DE 8 DE MAIO DE 1936

Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de ....180:000$000, para pagamento de subvenção no Aero Club de São Paulo

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,  Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2611, de 14 de janeiro de 1936,
Decreta:

Artigo. 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de importancia de cento e oitenta contos de réis (180:0000$). para pagamento de subvenção ao Aero Club de São Paulo. 

Artigo. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,
aos 8 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de maio de 1938.

Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.