DECRETO N. 7.667, DE 8 DE MAIO DE 1936
Abre
a Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da
importancia de ....180:000$000, para pagamento de subvenção no Aero
Club de São Paulo
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
usando da autorização que lhe confere a lei n. 2611, de 14 de janeiro
de 1936,
Decreta:
Artigo. 1.º -
Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras
Publicas, um credito especial de importancia de cento e oitenta contos
de réis (180:0000$). para pagamento de subvenção ao Aero Club de São
Paulo.
Artigo. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de maio de 1938.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.