DECRETO N. 7.668, DE 8
DE MAIO DE 1936
Fixa as verbas das
dotações orçamentarias correspondentes aos saldos
dos creditos especiaes apurados em 31 de dezembro de 1935.
O DOUTOR DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Art.
1.º - Ficam assim fixadas as dotações das
verbas ns. 308, 309, 311, 335, 336, 338, 339 e 343, do orçamento
vigente, de conformidade com o disposto no paragrapho unico do art.
6.º da lei n.2.486, de 16 de dezembro de 1935:
Art. 2.º - Serão
annullados os empenhos de despesas, feitas em 1935, á conta de
credito especiaes transferidos pelo orçamento vigente,
fazendo-se novos empenhos no exercico vigente.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 8 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda,
aos 8 de maio de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro,
substituto.