DECRETO N. 7.668, DE 8 DE MAIO DE 1936

Fixa as verbas das dotações orçamentarias correspondentes aos saldos dos creditos especiaes apurados em 31 de dezembro de 1935.

O DOUTOR DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Art. 1.º
- Ficam assim fixadas as dotações das verbas ns. 308, 309, 311, 335, 336, 338, 339 e 343, do orçamento vigente, de conformidade com o disposto no paragrapho unico do art. 6.º da lei n.2.486, de 16 de dezembro de 1935:






Art. 2.º - Serão annullados os empenhos de despesas, feitas em 1935, á conta de credito especiaes transferidos pelo orçamento vigente, fazendo-se novos empenhos no exercico vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 8 de maio de 1936.

José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.