
DECRETO N. 7.670, DE 8 DE MAIO DE 1936
Cria, no municipio de Araraquara, districto de paz de Rincão, o Posto de Arrecadação n. 4.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pela
letra "C" do art. 35, da lei n. 2.480, de 13 de dezembro de 1935,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado, no districto de paz de
Rincão, município de Araraquara, subordinado á
collectoria local, o Posto de Arrecadação n. 4.
Art. 2.º - O quadro do pessoal do Posto de
Arrecadação n. 4, será constituido por
funccionarios de outras repartições de Fazenda, sem
prejuízo dos seus actuaes vencimentos.
Art. 3.º - No calculo das porcentagens a que têm
direito os funccionarios da collectoria de Araraquara não se
excluirá a arrecadação effectuada pelo posto ora
criado.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 8 de maio de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.