DECRETO N. 7.670, DE 8 DE MAIO DE 1936

Cria, no municipio de Araraquara, districto de paz de Rincão, o Posto de Arrecadação n. 4.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pela letra "C" do art. 35, da lei n. 2.480, de 13 de dezembro de 1935,
Decreta:

Art. 1.º - Fica criado, no districto de paz de Rincão, município de Araraquara, subordinado á collectoria local, o Posto de Arrecadação n. 4.
Art. 2.º - O quadro do pessoal do Posto de Arrecadação n. 4, será constituido por funccionarios de outras repartições de Fazenda, sem prejuízo dos seus actuaes vencimentos.
Art. 3.º - No calculo das porcentagens a que têm direito os funccionarios da collectoria de Araraquara não se excluirá a arrecadação effectuada pelo posto ora criado.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 8 de maio de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.