DECRETO N. 7.671, DE 8 DE MAIO DE 1936

Crea, no municipio de Olympia, districto de paz de Patos, o Posto de arrecadação n. 5

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo usando da autorisação que lhe foi conferida pela letra "c" do artigo 35. da lei n. 2.480, de 13 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado no districto de paz de Patos, município de Olympia, subordinado á collectoria local, o Posto de Arrecadação n. 5
Artigo 2.° - O quadro do pessoal do Posto de Arrecadação n 5. será constituído por funccionarios de outras repartições de Fazenda, sem prejuizo dos seus actuaes vencimentos.
Artigo 3.° - No calculo das porcentagens a que têm direito os funccionarios da colectoria de Olympia não se excluirá a arrecadação effectuada pelo posto ora criado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 8 de maio de 1936.
José Mascarenhas,  Director Geral do Thesouro, substituto.