DECRETO N. 7.672, DE 9 DE MAIO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre á Secretaria da Segurança Publica e os senhores dr. Naylor da Silva Carvalho, Nelson da Silva Carvalho, dr. Waldemar Rodrigues Torres, d. Nelly de Carvalho Torres e d. Nielsen da Silva Carvalho, para arrendamento do predio sito nesta Capital, á rua Antonia de Queiroz, n. 55, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia da Quarta Circumscripção da Capital.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre á Secretaria da Segurança Publica e os senhores dr. Naylor da Silva Carvalho, Nelson da Silva Carvalho, dr. Waldemar Rodrigues Torres, d. Nelly de Carvalho Torres e d. Nielsen da Silva Carvalho, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar da data da entrega das chaves, do predio sito á rua Antonia de Queiroz, n, 2.º nesta Capital, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia da Quarta Circumscripção Policial da Capital pelo aluguel mensal de um conto e quatrocentos mil réis (Rs. 1:400$000).
Artigo 2.º - Revogara-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 9 de maio de 1936.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes.