
DECRETO N. 7.672, DE 9 DE MAIO DE 1936
Approva o contracto celebrado
entre á Secretaria da Segurança Publica e os senhores dr.
Naylor da
Silva Carvalho, Nelson da Silva Carvalho, dr. Waldemar Rodrigues
Torres, d. Nelly de Carvalho Torres e d. Nielsen da Silva Carvalho,
para arrendamento do predio sito nesta Capital, á rua Antonia de
Queiroz, n. 55, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia da
Quarta Circumscripção da Capital.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre
á
Secretaria da Segurança Publica e os senhores dr. Naylor da
Silva
Carvalho, Nelson da Silva Carvalho, dr. Waldemar Rodrigues Torres, d.
Nelly de Carvalho Torres e d. Nielsen da Silva Carvalho, para
locação,
pelo prazo de cinco (5) annos, a contar da data da entrega das chaves,
do predio sito á rua Antonia de Queiroz, n, 2.º nesta
Capital, destinado
ao funccionamento da Delegacia de Policia da Quarta
Circumscripção
Policial da Capital pelo aluguel mensal de um conto e quatrocentos mil
réis (Rs. 1:400$000).
Artigo 2.º - Revogara-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 9 de maio de
1936.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes.