DECRETO N. 7.673, DE 13 DE MAIO DE 1936

Approva os termos de contracto para arrendamento de um predio á rua da Consolação, n. 435, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo, de accordo com o dispostos no Decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de tres (3) annos, mediante os alugueres de rs. 3:500$000 (tres contos o quinhentos mil réis) mensaes, de um immovel, sito á rua da Consolação, n.455, nesta Capital, de propriedade de d. Maria Luiza Quirino de Moraes Barros, destinado a installação de uma das dependencias do Serviço Sanitario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidido de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 13 de maio de 1936.
O Director Geral - Meirelles Reis Filho.