
DECRETO N. 7.674, DE 13 DE MAIO DE 1936
Cria um sub-posto de inspecção sanitaria de vinhos, em São Roque.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe
confere o art. 3.° do decreto n. 7.097, de 10 de abril de 1935, e,
considerando que os serviços do Posto de Inspecção Sanitaria do Vinhos
de Jundiahy exigem a ampliação do apparelhamento de fiscalização:
considerando que a taxa de fiscalização instituida pelo art. 3.° do
decreto 5.185. de 31 de agosto de 1933, que criou o Posto de Inspecção
Sanitaria de Vinhos de Jundiahy, é sufficiente para attender á despesa
com a criação de um sub-posto:
considerando que o derreto 7.097, de 1935, autorizou a criação de novos
postos de fiscalização de vinhos, nas regiões em que se tornarem
necessarios, em vista do crescente desenvolvimento da viticultura:
considerando que está nestas condições o municipio de São Roque:
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado, immediatamente subordinado ao Posto de
Inspecção Sanitaria de Vinhos de Jundiahy. um sub-posto de inspecção,
com séde em São Roque, com o seguinte pessoal de contracto do
Secretario da Educação e Sau'de Publica:
§ unico - Os vencimentos de que trata este artigo correrão por
conta da taxa criada pelo art. 3.°, do decreto n. 5.185, de 31 de
Agosto de 1933.
Art. 2.º - O sub-posto ora criado será regulado pelo decreto
7.097, de 1935, e poderá ser extincto, a juizo do Governo, desde que
desappareçam os motivos determinantes de sua installação, ou si as
taxas arrecadadas se tornarem insufficientes, para a sua manutenção.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, S. Paulo, aos 13 de maio de 1936.
A Meirelles Reis Filho, Director Geral,