
DECRETO N. 7.677 DE 18 DE MAIO DE 1936
Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de 5:051$800, para pagamento ao espolio da finada d. Anna de Arruda Freitas, em virtude de sentença judicial.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorizaçaõ que lhe confere a lei n. 2.449, de 26 de
outubro de 1935,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
aberto na Secretaria da Fazenda um credito especial de cinco contos,
cincoenta e um mil oitocentos réis (rs 5:051$800), para
pagamento ao espollo da finada d. Anna de Arruda Freitas, como
restituição de Impostos e em virtude de sentença
judicial passada em jurgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazend, aos 18 de maio de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto