DECRETO N. 7.680, DE 19 DE MAIO DE 1936

Crêa o districto policial de Bôa Vista, no municipio e comarca de Presidente Prudente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicios das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c" - da Constituição do Estado,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Bôa Vista, com séde na povoação de igual nome, no municipio e comarca de Presidente Prudente, com as divisas seguintes:
"Começam no ribeirão Santo Anastacio, no ponto em que neste se lança o corrego lageado, e, por este acima, até sua cabeceira mais alta; dahi, em linha recta, até encontrar a cabeceira mais alta do ribeirão do Rebojo; dahi em linha recta até encontrar a cabeceira mais alta do corrego Pindorama, e, por este abaixo, até sua barra com o ribeirão Santo Anastacio, e, por este acima, até encontrar a barra do corrego Lageado, onde tiveram começo. " do Estado de São Paulo (E. U. do Brasil)
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revofadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 19 de maio de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva,  pelo Director Geral