
DECRETO N. 7.680, DE 19 DE MAIO DE 1936
Crêa o districto policial de Bôa Vista, no municipio e comarca de Presidente Prudente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicios das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c" - da
Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado
Bôa Vista, com séde na povoação de igual
nome, no municipio e comarca de Presidente Prudente, com as divisas
seguintes:
"Começam no ribeirão Santo Anastacio, no ponto em que
neste se lança o corrego lageado, e, por este acima, até
sua cabeceira mais alta; dahi, em linha recta, até encontrar a
cabeceira mais alta do ribeirão do Rebojo; dahi em linha recta
até encontrar a cabeceira mais alta do corrego Pindorama, e, por
este abaixo, até sua barra com o ribeirão Santo
Anastacio, e, por este acima, até encontrar a barra do corrego
Lageado, onde tiveram começo. " do Estado de São Paulo
(E. U. do Brasil)
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revofadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 19 de maio de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, pelo Director Geral