DECRETO N. 7.681, DE 19 DE MAIO DE 1936

Crêa o districto policial de Villa Piçapozinho, com séde na povoação de igual denominação, do municipio e comarca de Presidente Prudente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Villa Pirapozinho, com sede na povoação de igual denominação, do municipio e comarca de Presidente Prudente, com as seguintes divisas; "Começam no Rio Paranapanema, no ponto em que neste se lança o ribeirão Rebojo, e, por este acima, até sua cabeceira mais alta; dahi, em linha recta, até encontrar a cabeceira do corrego do Lageado, e, por este abaixo, até a barra com o ribeirão Santo Anastacio pelo qual sóbem,, até encontrar a barra do corrego Aracy e, por este acima, até sua cabeceira; dahi, em linha recta, até encontrar a cabeceira do corrego da Onça e, por este abaixo, até a barra do ribeirão Anhumas com o ribeirão Anhuminhas e, pelo Anhumas abaixo, até o rio Paranaranema, e, por este abaixo, até a barra do ribeirão Rebojo, onde tiveram começo."
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 19 de maio de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.