
DECRETO N. 7.681, DE 19 DE MAIO DE 1936
Crêa o districto policial de Villa Piçapozinho, com séde na povoação de igual denominação, do municipio e comarca de Presidente Prudente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado
Villa Pirapozinho, com sede na povoação de igual
denominação, do municipio e comarca de Presidente
Prudente, com as seguintes divisas; "Começam no Rio
Paranapanema, no ponto em que neste se lança o ribeirão
Rebojo, e, por este acima, até sua cabeceira mais alta; dahi, em
linha recta, até encontrar a cabeceira do corrego do Lageado, e,
por este abaixo, até a barra com o ribeirão Santo
Anastacio pelo qual sóbem,, até encontrar a barra do
corrego Aracy e, por este acima, até sua cabeceira; dahi, em
linha recta, até encontrar a cabeceira do corrego da Onça
e, por este abaixo, até a barra do ribeirão Anhumas com o
ribeirão Anhuminhas e, pelo Anhumas abaixo, até o rio
Paranaranema, e, por este abaixo, até a barra do ribeirão
Rebojo, onde tiveram começo."
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 19 de maio de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.