DECRETO N. 7.682, DE 19 DE MAIO DE 1936

Crêa o districto policial de Floresta, com sede na povoação de igual denominação, do municipio e comarca de Presidente Prudente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Floresta, com sede na povoação de igual denominação, do municipio e comarca de Presidente Prudente, com as divisas seguintes:
"Começam na barra do corrego Grande com o ribeirão Mandaguary e, por este acima, até a barra do corrego Coqueiros, pelo qual sobem até sua cabeceira mais alta; dahi. em linha recta, até encontrar a cabeceira do corrego da Onça e, por este abaixo, até encontrar o corrego do Norte, e, por este acima, até a barra do corrego Grande e, finalmente por este, até sua confluencia com o ribeirão Mandaguary, onde tiveram começo."
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 19 de maio de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.