DECRETO N. 7.682, DE 19 DE MAIO DE 1936
Crêa o districto policial
de Floresta, com sede na povoação de igual
denominação, do municipio e comarca de Presidente
Prudente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do
Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado
Floresta, com sede na povoação de igual
denominação, do municipio e comarca de Presidente
Prudente, com as divisas seguintes:
"Começam na barra do corrego Grande com o ribeirão
Mandaguary e, por este acima, até a barra do corrego Coqueiros,
pelo qual sobem até sua cabeceira mais alta; dahi. em linha
recta, até encontrar a cabeceira do corrego da Onça e,
por este abaixo, até encontrar o corrego do Norte, e, por este
acima, até a barra do corrego Grande e, finalmente por este,
até sua confluencia com o ribeirão Mandaguary, onde
tiveram começo."
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 19 de maio de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.