DECRETO N. 7.685, DE 23 DE MAIO DE 1936

Approva os modelos de estampilhas emittidas para arrecadaçõa do imposto de sello sobre actos emanados do Governo do Estado e negocios de sua economia ou regulados por lei estadual.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta: 

Art. 1.º - Ficam approvados os modelos de estampilhas emmittidas pelo Thesouro para, arrecadação do imposto de sello sobre emanados do Governo do Estado e negocios de sua economia ou regulados por lei estadual, cujos "fac-similes" figuram em annexo, devidamente rubricados pelo Secretario da Fazendda.
Art. 2.º - Os sellos de que trata o art. 1.° são todos picotados, de um só desenho ou motivo, porém de dois tamanhos differentes segundos os valores, e além isso differentes entre si pelas côres. A gravura dos menores, que são dos valores de $100 (cem réis), até 4$000 ( quatro mil réis), inclusivé, tem o formato de um rectangulo com 22 mm (vinte e dois millimetros) de largura, por 33 2|3 mm. (trinta e tres millimetros e dois terços) de alura, com os seguintes caracteristicos: - Um fundo geral de traços finos unidos formando meio tom, de fórma rectangular, acompanhado pórem, em parte dos lados, as curvas produzidas por ornados. Este fundo limita uma chapa chanfrada, com luz ou sombra nos chanfros . A linha superior é interrompida no centro por uma reentrancia tambem rectangular occupada por duas folhas minusculas: em cada angulo superior está escripto o valor o sello em algarismos arabes claros e com sombras. Logo em seguida, diversos ornatos barrocos, symetricos, compostos de volutas alongadas em curvas guarnecidas de folhagens, contornam folgadamente o campo central do sello , onde se vê um disco escuros com bordos claros, tendo no cento as letras maíusculas - S P - separadas por uma espada, cujo punho cobre o cruzamento de dois pequenos ramos louro e carvalho, - tudo em claro. Contornam o disco exteriormente, na parte superior, as palavras: - THESOURO DO; e na inferior: - ESTADO DE S. PAULO - tudo em letras maiusculas claras e com sombra. Logo abaixo e fóra dos ornados barrocos, já descripos ficam: a palavra - REIS em letras maiusculas claras, com sombra e ligeiramente curva na sua linha superior, e o letreiro - IMPOSTO DO SELLO - em letras maiusculas claras em fundo escuros contornaos por uma moldura imitando relevo, em linhas rectas e curvas, que toca em tres pontos a linha inferior do sello. A gravura dos sellos maiores, nos valores de 5$000 (cinco mil réis) até 500$000 (quinhentos mil réis) inclusivé, têm o formato de um rectangulo com 25 1|2 mm. (vinte e cinco millimetros e meio), de largura, por 44 1|2 mm (quarenta e quatro millimetros e meio) de altura. Os seus caracterisicos são os seguintes: um fundo geral de traços finos, unidos, formandp meio tom, de forma rectangular, acompanhando, pórem, em parte dos lados, as curvas produzidas por ornatos. O fundo geral imita uma chapa chanfracta com luz ou sombra nos chanfros; o chanfro superior é guarnecido no centro por um minusculo ornato. Em seguida, lê-se o valor do sello em algarismos arabes claros e com sombras; logo abaixo, diversos ornatos barrocos e symetricos, compostos de volutas alongadas em curvas guarnecidas de folhagens, contornam folgadamente o campo central do sello, onde se vê um disco escuro com bordos claros, tendo no centro as letras maiusculas S P - separadas por uma espada cujo punho cobre o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho tudo em claro. Contornam o disco exteriormente, na parte superior, as palavras: - THESOURO DO, e na inferior: - ESTADO DE S. PAULO - tudo em letras maiusculas claras e com sombras. Logo abaixo, e fóra dos ornatos barrocos já descriptos, está escripto por extenso, em duas linhas, o valor do sello em letras maiusculas claras e com sombras, tendo a palavra da primeira linha, ligeiramente curvo o seu contorno superior. Em seguida, mais abaixo, o letreiro: - IMPOSTO DO SELLO - em letras maiusculas claras, em fundo escuro, contornado por uma moldura imitando relevo, em linhas rectas e curvas, que toca em tres pontos a linha inferior do sello. Os sellos serão impressos em papel branco, especialmente fabricado para este fim, e cuja massa contém fios de linho verdes e vermelhos. As cores adoptadas na impressão dos sellos serão as seguintes, conforme os valores: $100 (cem réis). amarello ocre: $200 (duzentos réis). azul escuro; $300 (trezantos réis), bistre claro; $400 (quatrocentos réis). violeta: $500 (quinhentos réis), carmim claro: 1$000 (um mil réis), sépia: 2$000 (dois mil réis), verde claro: 4$000 (quadro mil réis), verde escuro; 5$000 (cinco mil réis). verde: 10$000 (dez mil réis), vermelho morto: 15$000 (quinze mil réis) azul celeste; 20$000 (vinte mil réis), bistre claro: 50$000 (cincoenta mil réis), carmim: 100$000 (cem mil réis), verde escuro: 200$000 (duzentos mil réis), bistre escuro: 500$000 (quinhentos mil réis, violeta.
Art. 3.º - Continuarão a ser usados os sellos ora em circulação, até que se exgottem os actuaes "stocks".
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario. 

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 23 de maio de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.