
DECRETO N. 7.685, DE 23 DE MAIO DE 1936
Approva os modelos de estampilhas emittidas para arrecadaçõa do imposto de sello sobre actos emanados do Governo do Estado e negocios de sua economia ou regulados por lei estadual.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam approvados os modelos de estampilhas
emmittidas pelo Thesouro para, arrecadação do imposto de
sello sobre emanados do Governo do Estado e negocios de sua economia ou
regulados por lei estadual, cujos "fac-similes" figuram em annexo,
devidamente rubricados pelo Secretario da Fazendda.
Art. 2.º - Os sellos de
que trata o art. 1.° são todos picotados, de um só
desenho ou motivo, porém de dois tamanhos differentes segundos
os valores, e além isso differentes entre si pelas côres.
A gravura dos menores, que são dos valores de $100 (cem
réis), até 4$000 ( quatro mil réis),
inclusivé, tem o formato de um rectangulo com 22 mm (vinte e
dois millimetros) de largura, por 33 2|3 mm. (trinta e tres millimetros
e dois terços) de alura, com os seguintes caracteristicos: - Um
fundo geral de traços finos unidos formando meio tom, de
fórma rectangular, acompanhado pórem, em parte dos lados,
as curvas produzidas por ornados. Este fundo limita uma chapa
chanfrada, com luz ou sombra nos chanfros . A linha superior é
interrompida no centro por uma reentrancia tambem rectangular occupada
por duas folhas minusculas: em cada angulo superior está
escripto o valor o sello em algarismos arabes claros e com sombras.
Logo em seguida, diversos ornatos barrocos, symetricos, compostos de
volutas alongadas em curvas guarnecidas de folhagens, contornam
folgadamente o campo central do sello , onde se vê um disco
escuros com bordos claros, tendo no cento as letras maíusculas -
S P - separadas por uma espada, cujo punho cobre o cruzamento de dois
pequenos ramos louro e carvalho, - tudo em claro. Contornam o disco
exteriormente, na parte superior, as palavras: - THESOURO DO; e na
inferior: - ESTADO DE S. PAULO - tudo em letras maiusculas claras e com
sombra. Logo abaixo e fóra dos ornados barrocos, já
descripos ficam: a palavra - REIS em letras maiusculas claras, com
sombra e ligeiramente curva na sua linha superior, e o letreiro -
IMPOSTO DO SELLO - em letras maiusculas claras em fundo escuros
contornaos por uma moldura imitando relevo, em linhas rectas e curvas,
que toca em tres pontos a linha inferior do sello. A gravura dos sellos
maiores, nos valores de 5$000 (cinco mil réis) até
500$000 (quinhentos mil réis) inclusivé, têm o
formato de um rectangulo com 25 1|2 mm. (vinte e cinco millimetros e
meio), de largura, por 44 1|2 mm (quarenta e quatro millimetros e meio)
de altura. Os seus caracterisicos são os seguintes: um fundo
geral de traços finos, unidos, formandp meio tom, de forma
rectangular, acompanhando, pórem, em parte dos lados, as curvas
produzidas por ornatos. O fundo geral imita uma chapa chanfracta com
luz ou sombra nos chanfros; o chanfro superior é guarnecido no
centro por um minusculo ornato. Em seguida, lê-se o valor do
sello em algarismos arabes claros e com sombras; logo abaixo, diversos
ornatos barrocos e symetricos, compostos de volutas alongadas em curvas
guarnecidas de folhagens, contornam folgadamente o campo central do
sello, onde se vê um disco escuro com bordos claros, tendo no
centro as letras maiusculas S P - separadas por uma espada cujo punho
cobre o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho tudo em
claro. Contornam o disco exteriormente, na parte superior, as palavras:
- THESOURO DO, e na inferior: - ESTADO DE S. PAULO - tudo em letras
maiusculas claras e com sombras. Logo abaixo, e fóra dos ornatos
barrocos já descriptos, está escripto por extenso, em
duas linhas, o valor do sello em letras maiusculas claras e com
sombras, tendo a palavra da primeira linha, ligeiramente curvo o seu
contorno superior. Em seguida, mais abaixo, o letreiro: - IMPOSTO DO
SELLO - em letras maiusculas claras, em fundo escuro, contornado por
uma moldura imitando relevo, em linhas rectas e curvas, que toca em
tres pontos a linha inferior do sello. Os sellos serão impressos
em papel branco, especialmente fabricado para este fim, e cuja massa
contém fios de linho verdes e vermelhos. As cores adoptadas na
impressão dos sellos serão as seguintes, conforme os
valores: $100 (cem réis). amarello ocre: $200 (duzentos
réis). azul escuro; $300 (trezantos réis), bistre claro;
$400 (quatrocentos réis). violeta: $500 (quinhentos
réis), carmim claro: 1$000 (um mil réis), sépia:
2$000 (dois mil réis), verde claro: 4$000 (quadro mil
réis), verde escuro; 5$000 (cinco mil réis). verde:
10$000 (dez mil réis), vermelho morto: 15$000 (quinze mil
réis) azul celeste; 20$000 (vinte mil réis), bistre
claro: 50$000 (cincoenta mil réis), carmim: 100$000 (cem mil
réis), verde escuro: 200$000 (duzentos mil réis), bistre
escuro: 500$000 (quinhentos mil réis, violeta.
Art. 3.º - Continuarão a ser usados os sellos ora em circulação, até que se exgottem os actuaes "stocks".
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 23 de maio de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.