DECRETO N. 7.686, DE 25 DE MAIO DE 1936

Cria noventa e tres Postos de Fiscalização. subordinados á directoria de Impostos e Taxas sobre a Riqueza Mobiliaria.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 35, alinea "c" da lei n.º 2.480, de 13 de dezembro de 1935,
Decreta :

Art. 1.º - Ficam criados, nos municipios abaixo men-   cionados, os seguintes Postos de Fiscalização,subordinados á Directoria de Impostos e Taxas sobre a Riqueza Mobiliaria; ns. 1 A a 17 A na Capital; 18 A em São Bernardo; l9 A em Santos; 20 A em São Vicente; 21. A em Mogy das Cruzes; 22 A em Jacarehy; 23 A em São José dos Campos; 24 A em Caçapava; 25 A em Taubaté; 26 A em Pindamonhangaba; 27 A em Guaratinguetá; 28 A em Lorena; 29 A em Cruzeiro; 30 A em Queluz; 31 A em Jundiahy; 32 A em Atibaia; 33 A em Bragança; 34 A em Campinas; 35 A em Amparo; 36 A em Mogy Mirim;31 A em São João da. Bôa Vista; 38 A em São José do Rio Pardo; 39 A em Caconde; 40 A em Cajuru; 41 A em São Simão: 42 A em Ribeirão Preto; 43 A em Batataes; 44 A em Franca; 45 A em Orlandia;46 A em Ituverava; 47 A em Limeira;48 A em Pirassununga; 49 A em Descalvado; 50 A em Rio Claro; 51 A em São Carlos; 52 A em Araraquara; 53 A em Bebedouro; 54 em Barretos; 55 A em Olympia;56 A em Jaboticabal; 57 A em Taquaritinga; 58 A em Catanduva; 59 A em Ignacio Uchôa; 60 A em Rio Preto; 61 A em Mirasol; 62 A em Itapolis; 63 A em Ibitinga; 64 A em Dois Corregos; 65 A em Jahu; 66 A em Piracicaba; 67 A em Capivary; 68 A em Itu; 69 A em São Roque; 70 A em Sorocaba; 71 A em Tietê; 72 A em Botucatu; 73 A em São Manoel; 74 A em Agudos; 75 A em Baurú ; 76 A em Pirajuhy; 77 A em Lins; 78 A em Pennapolis; 79 A em Araçatuba; 80 A em Duartina; 81 A em Marilia; 82 A em Avaré; 83 A em Bernardino de Campos; 84 A em Salto Grande; 85 A em Assis; 86 A em Paraguassu; 87 A em Presidente Prudente; 88 A em Itapetininga; 89 A em Tatuhy; 90 A em Faxina; 91 A em Itaporanga; 91 A em Iguape; 93 A em São Sebastião.
Art. 2.º - Os postos ora criados constituirão as sédes dos serviços de fiscalização dos impostos sobre vendas e consignações, sobre transacções e de industrias e profissões, nas zonas que lhes forem attribuidas pelo Secretario da Fazenda, nos termos do art. 3.º do decreto n. 7.675, de 18 de maio do corrente anno.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 25 de maio de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.