DECRETO N. 7.687, DE 26 DE MAIO DE 1936
Approva o Regulamento para o
concurso ao Premio de Aperfeiçoamento Artistico, instituido pelo
artigo 10 , do decreto 5.361,de 28 de janeiro de 1932.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 34, letra c, da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o Regulamento que com este
baixa, assignado pelo Secretario da Educação e Saude
Publica, dos concursos para concessão dos premios de
Aperfeiçoamento Artistico, instituido pelo artigo 10, do decreto
5.361, de 28 de janeiro de 1932.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , aos 26 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e saude Publica, em 26 de maio de 1936.
A. MeirellesReis Filho, Director Geral.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ARTISTICA
REGULAMENTO PARA O CONCURSO AO PREMIO DE APERFEIÇOAMENTO
ARTISTICO, INSTITUIDO PELO ART. 10 DO DECRETO N. 5.361, DE 28 DE
JANEIRO DE 1932
Art.1.º
- O Governo do Estado manterá, como premio de
aperfeiçoamento artistico, em viagem de estudos ao extrangeiro,
de accôrdo com os artigos 6.° ,7.°,8.°,9.° e
10 e seus paragraphos, do dec. n. 5.361 de 28 de janeiro de 1932,
artistas paulistas que obtiverem classificação nos
concursos abertos para o aperfeiçoamento de estudos de musica,
de pintura e de escultura.
Art. 2.º - As provas para o concurso do premio de
aperfeiçoamento effectuar-se-ão em dia e logar
determinado pelo Conselho de Orientação Artistica de
São Paulo.
Art. 3.º - Sómente poderão inscrever-se neste concurso:
a) - artistas paulistas que
tiverem curso completo em estabelecimento de ensino artistico,
superior, official, mantido pelo Estado ou por elle reconhecido;
b) - artistas paulistas
até a edade maxima de 30 annos, que provarem possuir cultura e
conhecimentos equivalentes aos diplomados a que se refere a alinea
anterior.
§ 1.º - No
requerimento de inscripção, ao Conselho de
Orientação Artistica, o candidato deverá indicar
nome, filiação e apresentar documentos de certidão
de edade, prova de identidade, prova de sanidade e prova de idoneidade
moral.
§ 2.º - Os possuidores de titulos ou diplomas deverão juntar os mesmos ao requerimento de inscrição.
Art. 4.º - Constarão os concursos de dois generos de provas:
1.°) - Provas eliminatorias, a que só se submetterão
os concorrentes não diplomados, de accôrdo com a letra b,
do artigo anterior.
2.°) - Provas definitivas a que concorrerão os aprovados nas eliminatorias e os diplomados.
Art. 5.º - Os Jurys para esses concursos serão
constituidos por cinco membros indicados pelo Conselho de
Orientação Artistica, nomeados pelo Secretario da
Educação e da Saude Publica.
Art. 6.º - Feita a classificação pelo Jury,
será ella submettida a approvação do Conselho de Orientação Artistica, o qual por sua vez,
encaminhará ao Secretario da Educação para os
devidos fins.
Art. 7.º - Os pontos, que serão de 0 a 100,
constituirão as varias notas a serem dadas pelo Jury por
escrutinio secreto, devendo de tudo ser lavrada acta assignada pelos
cinco membros do Jury.
§ 1.º - Os concorrentes, que não attingirem a media 50 no conjuncto das provas eliminatorias, serão reprovados.
§ 2.º - A
classificação dos concorrentes, nas provas eliminatorias
ou definitivas, será pela media das notas obtidas nas varias
provas e trabalhos contando-se nas provas theoricas o valor pela
metade.
Art. 8.º - Os candidatos
ao concurso de aperfeiçoamento para compositores poderão
apresentar seus trabalhos impressos ou manuscriptos.
Paragrafo unico -
Esses trabalhos serão entregues a Secretaria do Conselho em
envolucros amarrados e lacrados, serão archivados e depois
entregues ao Jury, que dará nota após o julgamento das
provas definitivas.
Art. 9.º - Havendo empate na classificação será escolhido o candidato mais moço.
Art. 10 - Todas as provas ficarão archivadas na Secretaria de Conselho de Orientação Artistica.
Aperfeiçoamento
de compositores, instrumentistas e cantores
Art. 11. - Para candidatar-se ao premio de viagem de
aperfeiçoamento, poderão inscrever-se em concurso,
compositores, instrumentistas e cantores.
§ 1.º - O Conselho
de Orientação Artistica determinará, annualmente,
a especialidade para que deva ser aberto o concurso
de aperfeiçoamento.
Para Compositores
Art. 12. - As provas para
compositores deverão ser feitas em papel fornecido pela
Secretraria do Conselho, devidamente rubricadas.
§ 1.º - As folhas de
papel picotadas numa das margens, serão carimbadas na Secretaria
do Conselho e rubricadas por quem de direito.
§ 2.º - Na margem , a que se refere o parágrafo anterior, o concorrente assignará o proprio nome.
§ 3.º - Ao receber
as provas, a Secretaria encarregar-se-á de tirar a parte
picotada e archival-a em sigilo, depois de numerar identicamente a
prova e a parte picotada que leva o nome do concorrente, entregando ao
Jury, para o competente julgamento, as provas sómente numeradas.
§ 4.º - Só
depois de terminada a classificação dos trabalhos
é que a Secretaria, na presença dos membros doJury,
colocará nas provas os nomes dos candidatos respectivos que
ficaram archivados em seu poder.
Art.13. - Os candidatos serão chamados pela ordem de inscripção.
Art.14. - As provas eliminatórias constarão de:
a) - Elaboração de uma prova escripta sobre
Historia da Musica, sorteando-se o ponto, de accôrdo com o
programma de ensino do Conservatório Dramatico e Musical de
São Paulo, no tempo maximo de 2 horas seguintes (prova theorica);
b) - Elaboração de um contra-ponto (florido misto)
a 4 partes, sobre um baixo dado pela Commissão; tempo maximo de
4 horas seguidas (prova pratica);
Paragrapho unico - Os candidatos terão a sua disposição um plano, sendo todas as provas feitas a portas fechadas.
Art. 15. - As provas definitivas constarão de:
a) - Elaboração de uma analyse escripta do 1.°
tempo de Sonata, sorteada dentre as 32 Sonatas de Beethoven, no tempo
maximo de 4 horas seguidas (prova theorica);
b) - Elaboração do 1.° tempo de Sonata (forma
classica) para piano ou outro instrumento e piano, (possivelmente sobre
thema brasileiro ), tempo maximo: das 8 horas até as 18 horas
(prova pratica).
Paragrapho unico - Para
elaboração das provas a que se refere este artigo os
candidatos terão à sua disposição um piano, sendo todas as provas feitas a portas fechadas.
Para Instrumentistas e Cantores
Art.16. -
As provas praticas, instrumentaes e vocaes, para instrumentistas e
cantores, serão effectuadas de modo que entre os membros do
Jury e o candidato exista um velario , impossibilitando-se dessa
fórma o reconhecimento do candidato pelos membros do Jury.
Paragrapho unico - Os numeros
de ordem para se effectuarem as provas praticas, encerrados
respectivamente em em envelopes fechados, serão antes sorteados
publicamente entre os candidatos inscriptos; de posse do seu enveloppe
o candidato só o deverá abrir na sala de espera que lhe
fôr destinada, devendo ao final das provas entregar ao
presidente do Jury, em conjuncto, os respectivos enveloppes com as
fichas devidamente assignadas.
Art.17. -
Alem da prova eliminatoria do item a) - do art. 14 ,
haverá para os instrumentistas e cantores mais as seguintes
provas:
a) - elaboração de uma prova escripta de Harmonia
"constante de um baixo dado", de conformidade com o programma do
ensino do Conservatorio Dramatico e Musical de São Paulo (tempo
maximo de 2 horas );
b) - provas praticas de execução e interpretação instrumentaes e vocaes.
Art. 18. - As provas praticas de execução e
interpretação a que se refere o item b) do art. anterior,
constarão respectivamente de:
a) - para os pianistas: da execução de um preludio e fuga II vol. do Cravo bem temperado de J. S. Bach;
b) - para os violinistas: da execução de uma Sonata de J.S. Bach;
c) - para os violoncelistas: da execuçao de uma Sonata de J.S Bach;
d) - para os cantores: da interpretação de uma
aria ou peça antiga escolhida dentre as da Coletanea de
Parisotti, das peças de Mozart, Bach, arias francesas antigas e
outros autores classicos.
Art. 19. - Haverá
para os instrumentistas e cantores "tres provas definitivas", sendo 1
theorica e duas praticas, estabelecidas pela fórma
seguinte:
a) - analyse;
b) - peça de confronto;
c) - peça de livre escolha do candidato.
§ 1.º - A prova de
analyse, de que trata o artigo anterior versará respectivameste
de conformidade com a especialidade do concorrente sobre o seguinte:
a) - para os pianistas: elaboração escripta de uma
analyse do 1.º tempo de uma Sonata de Beethoven, sorteada dentre
as do primeiro periodo desse compositor (tempo maximo 2 horas);
b) - para os violinistas elaboração escripta de
uma analyse do 1.º tempo de um Quarteto sorteado dentre os de
Beethoven ( tempo maximo 2 horas)
c) - para os violoncelistas; elaboração escripta de uma analyse do 1.º tempo de um Quarteto sorteado dentre os de
Beethoven (maximo 2 horas);
d) - para os cantores: elaboração escripta de uma
analyse de uma de uma das arias sorteadas dentre as da Collectanea dos
Classicos de Parisotti (tempo maximo 2 horas);
§ 2.º - A
peça de confronto de que trata o artigo anterior, sorteada com
20 dias de antecedencia do inicio do concurso, versará sobre uma
peça dentre as de compositores classicos, romanticos e modernos
de accordo com uma lista que contará do edital do concurso;
§ 3.º - Em se
tratando de peça para canto serão escolhidas de
conformidade com respectivas classificações de vozes;
§ 4.º - O sorteio da
peça de confronto a que se refere o § 2.º será
feito por uma comissão escolhida pelo Conselho de
Orientação Artistica e approvada pelo Secretario da
Educação.
Aperfeiçoamento de Pintura
Art. 20. - No concurso para aperfeiçoamento de pintura a prova eliminatória constará do seguinte:
a) - Execução do um desenho do natural de uma
cabeça classica em gesso, dentro do prazo de seis dias das 8
ás horas;
b) - Execução de um desenho a lapis e regua de um
movel, objecto, elemento ou fragmento do architectura, posto a
distancia, devendo o concorrente indicar na prova, a linha do horizonte
as linhas convergentes aos pontos de vista e de fuga, assim como
indicar a luz e as sombras;
c) - uma prova escripta e oral de Anatomia Plastica, de accordo com o programma da Escola de Bellas Antes (prova theorica);
d) - prova escripta de Historia da Arte, de accordo com o programma, da Escola de Bellas Artes (prova theorica);
Art. 21. - A prova definitiva constará de:
a) - execução de um desenho do natural do um corpo
humano inteiro, homem ou mulher, dentro do prazo de seis dias, das 8 ás 11 horas;
b) -
execução a óleo e a cores de um busto ao natural
de homem ou mulher, dentro do periodo de seis dias, das 8
ás 11 horas;
c) -
execução de um esboço de composição a óleo e a cores, de um de um
assunto que será tirado a sorte, individualmente, dentro do periodo de
dez dias, das 8 ás 11 horas.
Art.. 22.
- Os desenhos a que se referem a letra "a" do art. 20 letra "a" do art.
21, deverão ser execultados sómente a carvão, borracha ou miolo de pão,
em papel branco tipo "Ingrez" formato 47x62 cms. A execução da
prova a que se refere a letra "b" do art. 16 deverá ser feita em tela
sôbre "chassis" n. 15 F. ou seja 65x54 cms.; a execução da prova a que
se refere a letra "c" do art. 21, deverá ser feita em tela sôbre
"chassis" cartão ou madeira n. 8 F. ou seja 38x46 cms., tudo fornecido
pelos concorrentes.
Art. 23.
- As folhas de papel e telas antes da execução das provas, serão
(carimbada as telas no verso) e rubricadas na secretaria do Conselho,
cobrindo-se esta parte com papel opaco colado nas bordas; sôbre êsse
papel, será inscrito um numero igual ao de um envelope que ficará
guardado na Secretaria do Conselho, tendo dentro o nome do concorrente.
Art. 24. -
Diariamente durante os trabalhos, os candidatos entregarão essas
provas á Secretaria do Conselho, onde ficarão guardadas.
Art. 25. -
Depois de terminada a classificação dos trabalhos, se destacarão os
papéis que cobrem os nomes para se conferir os envelopes e se proceder
a classificação nominal final
Aperfeiçoamento de escultura
Art. 26. - A prova eliminatoria para aperfeiçoamento de escultura constará de seguinte:
a) - execução de
um desenho do natural, de uma cabeça classica em gesso, dentro
do prazo de seis dias das 8 ás 11 horas.
b) - execução de um desenho a lapis e regua de um
movel, objecto, elemento ou fragmento de uma architectura, posto a
distancia, devendo o concorrendo indicar na prova a linha do horizonte
e as linhas convergentes aos pontos de vista e de fuga, assim como
indicar a luz e as sombras;
c) - uma prova escripta e oral de Anatomia Plastica de accôrdo com o programma da Escola de Bellas Artes (prova teorica);
d) - prova escripta de Historia da Arte de accôrdo com o programma da Escola de Bellas Artes (prova theorica).
Art. 27. - A prova definitiva constará de:
a) - um torso (fragmento) modelado do natural em tamanho normal, em tres dias das ás 11 horas;
b) - uma composição de 50 x 70 cms, desenhada sob
thema sorteado, feita no mesmo dia, em 6 horas no maximo de trabalho
continuo;
c) - desenvolvimento plastico, em nove horas, do desenho de composição sorteado, nas dimmensões do desenho.
Disposições geraes
Art. 28. - As provas dos concursos para os premios
"aperfeiçoamento" serão iniciados sessenta dias
após a primeira publicação do edital de
inscripção.
Art. 29. - Para o corrente anno, concorrerão ao premio de aperfeiçoamento de musica os artistas compositores.
Art. 30. - As despesas
de viagem e manutenção dos artistas no extrangeiros,
correrão pelas verbas do orçamento vigente.
Art. 31. - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Orientação Artistica.
Secretaria de Estado da ducação e Saúde Publica, São Paulo, 26 de maio de 1936.
Cantidio de Moura Campos.