
DECRETO N. 7.692, DE 29 DE MAIO DE 1936
Approva a tomada de contas
relativa ao ano de 1933 das linas ferreas pertencentes á
Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 22 (ex-23) da
lei
n. 30. de 13 de junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns.1759,
de 4 de agosto de 1909, 2929 de 28 de maio de 1918 e 4969 de 15 de
abril de 1931.
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego relativa ao anno de 1933, das
vias ferreas pertencentes á Companhia Ferroviaria São
Paulo-Goyaz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de maio de
1936.
Mario da Veiga, Servindo de Diretor geral
Folha a que se refere o Decreto n. 7.692, de 29 de maio de 1936
COMPANHIA FERROVIARIA DE S. PAULO GOYAZ
Tomada de contas relativa ao anno de 1933
I
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
A) Importancias apresentadas pela Companhia:
B) Importancias glosadas:
Primeiro estabelecimento(1):
Accrecimos e melhoramentos (1):
Por falta de previa auctorização:
a) transferidas de custeio:
c) - importancias apuradas:
Primeiro estabelecimento (1):
Materiaes do stock do Almoxarifado empregados na
Conservação e
Custeio (2):
Diferença entre as quartas partes das despesas feitas nos annos
de 1933 e 1932:
(1) - .Art. 15 do Dec. n. 1759, de 4 de agosto de 1909.
(2) - Despacho de 8 de jul ho de 1927 - autos 9515 - (110 - 19 - 238
DV).
(3) - Dec. n. 1759,de 13 de junho de 1909 - Art. 21.
(4) - Idem, idem, artigo 22.
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - Art. 22 (ex-23), .§
3.°
(6) - Dados fornecidos pela Empreza.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 29 de maio de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.