DECRETO N. 7.692, DE 29 DE MAIO DE 1936

Approva a tomada de contas relativa ao ano de 1933 das linas ferreas pertencentes á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 (ex-23) da lei n. 30. de 13 de junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns.1759, de 4 de agosto de 1909, 2929 de 28 de maio de 1918 e 4969 de 15 de abril de 1931.
Decreta: 

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1933, das vias ferreas pertencentes á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de maio de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Diretor geral

Folha a que se refere o Decreto n. 7.692, de 29 de maio de 1936

COMPANHIA FERROVIARIA DE S. PAULO GOYAZ

Tomada de contas relativa ao anno de 1933

I

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

A) Importancias apresentadas pela Companhia:


B) Importancias glosadas:

Primeiro estabelecimento(1):

Accrecimos e melhoramentos (1):

Por falta de previa auctorização:

a) transferidas de custeio:

 

b) apresentadas pela empreza:



c) - importancias apuradas:
Primeiro estabelecimento (1): 

   

Accrescimos e melhoramentos (1):


Materiaes do stock do Almoxarifado   empregados na Conservação e
Custeio (2):
Diferença entre as quartas partes das despesas feitas nos annos de 1933 e 1932: 



RESUMO DA Cj DE CONSTRUCÇÃO


D) - Deducções:


II -

CONTA DE TRAFEGO

Receita (1)



DESPESA (1)

 


Importancias arrecadas para terceiros (6):

Para o Governo Federal:



(1) - .Art. 15 do Dec. n. 1759, de 4 de agosto de 1909.
(2) - Despacho de 8 de jul    ho de 1927 - autos 9515 - (110 - 19 - 238 DV).
(3) - Dec. n. 1759,de 13 de junho de 1909 - Art. 21.
(4) - Idem, idem, artigo 22.
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - Art. 22 (ex-23), .§ 3.°
(6) - Dados fornecidos pela Empreza.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de maio de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.