DECRETO N. 7.693, DE 29 DE MAIO DE 1936

Approva novas posições kilometricas de estações da Cia Estrada de Ferro do Dourado.

O  DOUTOR ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios  da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Cia Estrada de Ferro do Dourado.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas posições kilometricas de estações da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, em substituição ás approvadas pelo decreto n. 6110, de 6-10-1933, continuando em pleno vigor para applicação dos preços de transportes entre Ribeirão Bonito e Dourado a distancia de 20 kms, conforme estipula o mencionado decreto.
§ unico. - Dentro de seis mezes, a contar desta data, a Cia. deverá proceder a recollocação dos marcos kilometricos de accordo com a nova revisão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas. aos 29 de maio de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Diretor Geral.
CIA. ESTRADA DE FERRO DO DOURADO
POSIÇÕES KILOMETRICAS DAS ESTAÇÕES E POSTOS TELEGRAPHICOS


OBSERVAÇÕES - (1) A extensão da linha tronco está computada até o eixo da estação de Cyro Rezende, por ainda em construção o prolongamento a Novo Horizonte.
(2) Posto telegraphico.
(3) Para o effeito de tarifas, a distancia entre Ribeirão Bonito e Dourado é de 20 Kms, em virtude do art. 1.º, § 1.º, do Decreto n. 6.110 de 4.10.1933.       

CIA. ESTRADA DE FERRO DO DOURADO  
DISTANCIA KILOMETRICAS PARA O EFFEITO DE TARIFAS



Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de maio de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima