
DECRETO N. 7.697, DE 5 DE JUNHO DE 1936
Approva os modelos de sellos emittidos para arrecadação do imposto sobre vendas e consignações.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam approvados os modelos dos sellos emittidos
pelo Thesouro do Estado para arrecadação do Imposto sobre
vendas e consignações, cujos "facsimiles"' figuram em
annexo, devidamente rubricados pelo Secretario da Fazenda.
Art. 2.º - Os sellos de que trata o art. l.o se dividem em
duas classes: uma, para cobrança do Imposto na Capital, e outra
para cobrança no interior do Estado.
§ 1.º - Os sellos
para a cobrança na Capital do Estado são todos picotados,
de um sô desenho ou motivo, porém de dois tamanhos
differentes, segundo os valores, e além disso differentes entre
si pelas cores. A gravura dos menores, que são dos valores de
$100 (cem réis) atê 1:000$000 (um conto de réis)
inclusive, tem o formato de um rectangulo com 13 mm. (treze
millimetros) de largura por 31 1|2 mm. (trinta e um millimetros e meio)
de altura, com os seguintes característicos: - a parte superior
occupada por um quadrado cuja largura é a mesma do sello, com
bordadura escura formando requadro, contornada de frisos claros,
externa e internamente. Nella se vê um letreiro dividido da
seguinte maneira: - no flanco esquerdo, as palavras - IMPOSTO DE: ao
alto, VENDAS E; e no flanco direito CONSIGNAÇÕES. Occupa
o centro do quadrado uma espada em pala posta entre as letras
maiúsculas S P, com o punho sobre o cruzamento de dois pequenos
ramos de louro e carvalho, - tudo em escuro e em fundo claro. Sobre a
faixa inferior da bordadura, um rectangulo folgado, escuro, contornado
de um friso claro que contém um letreiro disposto em duas
linhas; na primeira: - ESTADO DE; na segunda: - SÂO PAULO, em
maiúsculas claras. A seguir, numa faixa clara com friso tambem
claro e da largura do sello, lê-se o seu valor, em algarismos
árabes, escuros. Segue-se uma parte estreita, escura, com a
palavra REIS, em maiúsculas claras entre dois ornatos barrocos,
dispostos symetricamente; abaixo desta fica um campo estriado
obliquamente e contornado de um friso claro, contendo as
indicações necessarias em tres linhas a saber: na
primeira.-........de......... na segunda, - de 19...... ; e, na
terceira, a palavra CAPITAL em maiusculas escuras. A gravura dos sellos
maiores, nos valores de 2:000$000 (dois contos de réis; e de
5:000$000 (cinco contos de réis), tem o formato de um
rectangulo, com 18 1/2 mm. (dezoito milimetros e meio) de largura por
30 mm. (trinta milimetros) de altura, com os seguintes
característicos: - a parte superior occupada por um quadrado
cuja largura é a mesma do sello, com bordadura escura formando
requadro contornada de frisos claros externa e internamente: nella se
vê um letreiro dividido da seguinte maneira: no flanco esquerdo,
IMPOSTO DE; ao alto, VENDAS E; e, no flanco direito,
CONSIGNAÇÕES. Occupa o centro do quadrado uma espada em
pala posta entre as letras maiusculas S P, com o punho sobre o
cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho, tudo em escuro,
em fundo claro. Sobre a faixa inferior da bordadura, um rectangulo
escuro, com um letreiro disposto em duas linhas, na primeira: - ESTADO
DE, e na segunda: SÃO PAULO, em maiusculas claras. O letreiro
é contornado em tres faces pelo friso inferior do quadrado. A
seguir, numa faixa clara e da largura do sello. lê-se o seu valor
em algarismos arabes escuros, acompanhado, nos dois lados, pelas letras
RS. em escuro (sendo o S menor, sobre um ponto),
abreviação da palavra réis. Abaixo desta faixa
fica um campo estriado obliquamente e contornado de um friso claro,
contendo as indicações necessarias em tres linhas a
saber: na primeira. - .......de ..... : na segunda, - de 19....; e, na
terceira, a palavra CAPITAL em maiusculas escuras.
Os sellos serão impressos em papel especialmente fabricado para
esse fim e cuja massa contém fios de linho verdes e vermelhos. O
anverso dos de $100 (cem réis) a $500 (quinhentos réis),
inclusive, será chimicamente tinto de côr
amarello-esverdeada, com o reverso branco; os de 1$000 (um mil
réis) a l:000$000 (um conto de réis), inclusive,
terão o anverso branco e o reverso chimicamente tinto de
côr amarello-esverdeada; e os de 2:000$000 (dois contos de
réis) e 5:000$000 (cinco contos de réis) terão o
anverso côr de rosa e o reverso branco. O colorido da
impressão de cada sello é o seguinte: $100 (cem
réis), verde escuro; $200 (duzentos réis), rosa: $300
(trezentos réis), violeta; $400 (quatrocentos réis),
laranja; $500 (quinhentos réis), castanho; 1$000 (um mil
réis), laranja; 2$000 (dois mil réis), verdo oliva; 3$000
(três mil réis), azul cobalto; 4$000 (quatro mil
réis), bistre; 5$000, (cinco mil réis), amarello-ocre;
10$000 (dez mil réis), sépia; 20$000 (vinte mil
réis), violeta; 50$000 (cincoenta mil réis), azul
ultramar; 100$000 (cem mil réis) verde; 200$000 (duzentos mil
réis), castanho: 500S000 (quinhentos mil réis), vermelho
veneza: 1:000$000 (um conto de réis), carmim; 2:000$000 (dois
contos de réis). azul: 5:000$000 (cinco contos de réis),
vermelho carmim.
§ 2.º - Os
sellos paro a cobrança no interior do Estado são todos
picotados. de um só desenho ou motivo, porém de dois
tamanhos differentes, segundo os valores. e além disso
differentes entre si pelas cores. A gravura dos menores, que são
dos valores de S100 (cem réis,) até 1:000S000 (um conto
de réis) inclusive, tem o formato de um rectangulo com 13 mm.
(treze milímetros) de largura por 31 1|2 mm (trinta e um
milimetros e meio) de altura, com os seguintes característicos:
- a parte superior occupada por um quadrado, e dentro delle um disco
escuro contornado por uma faixa circular clara com frisos claros
interna e externamente : o friso externo é tangente á
linha exterior do sello. Dentro da faixa se vê um letreiro com as
seguintes palavras, a partir do flanco esquerdo: - IMPOSTO SOBRE VENDAS
E CONSIGNAÇÕES, em maiusculas escuras. Occupa o centro do
disco uma espada em paia, posta entre as letras maiusculas S P e com o
punho sobre o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e
carvalho, - tudo em claro. Nos cantos, entre o contorno da faixa e
o quadrado, ornatos de folhagem symetricos e em claro. Na parte
inferior da faixa circolar e sobre ella, um rectangulo folgado escuro,
contornado de um friso claro, contendo um letreiro disposto em duas
linhas: na primeira - ESTADO DE; na segunda: SÃO PAULO, em
maiusculas claras. A seguir, numa faixa rectangular clara, da largura
do sello, lê-se o seu valor em algarismos arabes, escuros.
Segue-se uma parte estreita separada da anterior por um friso claro,
com a palavra RE'IS em maiusculas claras entre dois ornatos barrocos
dispostos symetricamente; abaixo desta, fica um campo estriado
obliquamente, contendo as indicações necessarias em tres
linhas, a saber: na primeira, - .... de .......; na segunda. - de
19......; e, na terceira, a palavra INTERIOR, em maiusculas escuras.
Todo o sello é contornado por um friso claro. A gravura dos
sellos maiores, nos valores de 2:000$000 (dois contos réis) e de
5:000$000 (cinco contos de réis) tem o formato de um rectangulo,
com 18 1/2 mm. (dezoito millimetros e meio) de largura por 30 mm.
(trinta millimetros) de altura com os seguintes caracteristicos: - a
parte superior occupada por um quadrado, e dentro delle um disco escuro
contornado por uma faixa circular clara com frisos tambem claros
interna e externamente, o friso externo e tangente á linha
exterior do sello. Dentro da faixa, vê-se um letreiro com as
seguintes palavras, a partir do flanco esquerdo: - IMPOSTO SOBRE VENDAS
E CONSIGNAÇÕES, em maiusculas escuras. Occupa o centro do
disco uma espada em pala, posta entre as letras maiusculas S P, e com o
punho sobre o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho, -
tudo em claro. Nos cantos, entre o contorno da faixa e o quadrado,
ornatos de folhagens symetricos e em claro. Na parte inferior da faixa
circular e sobre ella, um rectangulo folgado escuro, contendo um
letreiro disposto em duas linhas: na primeira, - ESTADO DE; na segunda,
- SÃO PAULO. em maiusculas claras. O rectangulo é
contornado em tres faces pelo friso que o separa da parte seguinte. A
seguir numa faixa rectangular clara, da largura do sello, lê-se o
seu valor em algarismos arabes, escuros, acompanhado nos dois lados,
pelas letras RS, em escuro (sendo a S menor sobre um ponto),
abreviação da palavra réis. Abaixo desta faixa,
fica um campo estriado obliquamente, contendo as
indicações necessarias em tres linhas, a saber na
primeira, - ....de ..... : na segunda, de 13....: e, na terceira, a
palavra INTERIOR, em maiusculas escuras. Os sellos serão
impressos em papel especialmente fabricado para esse fim e cuja massa
contém fios de linho vermelhos e verdes. O anverso dos de $100
(cem réis) a $500 (quinhentos réis) inclusivé e os
de 2.000$000 (dois contos de réis) e 5:000$000 (cinco contos de
réis), sará chimicamente tinto de côr de rosa, com
o reverso branco; os de 1$000 (um mil réis) a 1:000$000 (um
conto de réis) inclusive terão o anverso branco e o
reverso chimicamente tinto de côr de rosa. O colorido da
impressão de cada sello é o seguinte:
$100(cem réis) verde escuro; $200 (duzentos réis). rosa;
$300 (trezentos réis), violeta; $400 (quatrocentos réis),
laranja. $500 (quinhentos réis), castanho; 1$000 (um mil
réis), larania: 2$000 (dois mil réis), verde-oliva 3$000
(três mil réis) azul-cobalto: 4$000 (quatro mil,
réis) biestre; 5$000 (cinco mil réis), amarello-ocre:
10$000 (dez mil réis), sepia. 20$000 (vinte mil réis),
violeta: 50$000 (cincoenta mil réis), azul ultramar: 100$000
(cem mil réis), verde 200$000 (duzentos mil réis),
castanho: ... 500$000 (quinhentos mil réis), vermelho veneza:
...... 1:000$000 (um conto de réis), carmim; 2:000$000(dois
contos de réis) azul: e 5:000$000 (cinco contos de réis)
vermelho carmim
Art. 3.º - Continuarão a ser usados os sellos óra em circulação até que se esgotem os actuaes "storks"
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1936
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 5 de Junho de 1936
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.