DECRETO N. 7.697, DE 5 DE JUNHO DE 1936

Approva os modelos de sellos emittidos para arrecadação do imposto sobre vendas e consignações.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam approvados os modelos dos sellos emittidos pelo Thesouro do Estado para arrecadação do Imposto sobre vendas e consignações, cujos "facsimiles"' figuram em annexo, devidamente rubricados pelo Secretario da Fazenda.
Art. 2.º - Os sellos de que trata o art. l.o se dividem em duas classes: uma, para cobrança do Imposto na Capital, e outra para cobrança no interior do Estado.
§ 1.º - Os sellos para a cobrança na Capital do Estado são todos picotados, de um sô desenho ou motivo, porém de dois tamanhos differentes, segundo os valores, e além disso differentes entre si pelas cores. A gravura dos menores, que são dos valores de $100 (cem réis) atê 1:000$000 (um conto de réis) inclusive, tem o formato de um rectangulo com 13 mm. (treze millimetros) de largura por 31 1|2 mm. (trinta e um millimetros e meio) de altura, com os seguintes característicos: - a parte superior occupada por um quadrado cuja largura é a mesma do sello, com bordadura escura formando requadro, contornada de frisos claros, externa e internamente. Nella se vê um letreiro dividido da seguinte maneira: - no flanco esquerdo, as palavras - IMPOSTO DE: ao alto, VENDAS E; e no flanco direito CONSIGNAÇÕES. Occupa o centro do quadrado uma espada em pala posta entre as letras maiúsculas S P, com o punho sobre o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho, - tudo em escuro e em fundo claro. Sobre a faixa inferior da bordadura, um rectangulo folgado, escuro, contornado de um friso claro que contém um letreiro disposto em duas linhas; na primeira: - ESTADO DE; na segunda: - SÂO PAULO, em maiúsculas claras. A seguir, numa faixa clara com friso tambem claro e da largura do sello, lê-se o seu valor, em algarismos árabes, escuros. Segue-se uma parte estreita, escura, com a palavra REIS, em maiúsculas claras entre dois ornatos barrocos, dispostos symetricamente; abaixo desta fica um campo estriado obliquamente e contornado de um friso claro, contendo as indicações necessarias em tres linhas a saber: na primeira.-........de......... na segunda, - de 19...... ; e, na terceira, a palavra CAPITAL em maiusculas escuras. A gravura dos sellos maiores, nos valores de 2:000$000 (dois contos de réis; e de 5:000$000 (cinco contos de réis), tem o formato de um rectangulo, com 18 1/2 mm. (dezoito milimetros e meio) de largura por 30 mm. (trinta milimetros) de altura, com os seguintes característicos: - a parte superior occupada por um quadrado cuja largura é a mesma do sello, com bordadura escura formando requadro contornada de frisos claros externa e internamente: nella se vê um letreiro dividido da seguinte maneira: no flanco esquerdo, IMPOSTO DE; ao alto, VENDAS E; e, no flanco direito, CONSIGNAÇÕES. Occupa o centro do quadrado uma espada em pala posta entre as letras maiusculas S P, com o punho sobre o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho, tudo em escuro, em fundo claro. Sobre a faixa inferior da bordadura, um rectangulo escuro, com um letreiro disposto em duas linhas, na primeira: - ESTADO DE, e na segunda: SÃO PAULO, em maiusculas claras. O letreiro é contornado em tres faces pelo friso inferior do quadrado. A seguir, numa faixa clara e da largura do sello. lê-se o seu valor em algarismos arabes escuros, acompanhado, nos dois lados, pelas letras RS. em escuro (sendo o S menor, sobre um ponto), abreviação da palavra réis. Abaixo desta faixa fica um campo estriado obliquamente e contornado de um friso claro, contendo as indicações necessarias em tres linhas a saber: na primeira. - .......de ..... : na segunda, - de 19....; e, na terceira, a palavra CAPITAL em maiusculas escuras.
Os sellos serão impressos em papel especialmente fabricado para esse fim e cuja massa contém fios de linho verdes e vermelhos. O anverso dos de $100 (cem réis) a $500 (quinhentos réis), inclusive, será chimicamente tinto de côr amarello-esverdeada, com o reverso branco; os de 1$000 (um mil réis) a l:000$000 (um conto de réis), inclusive, terão o anverso branco e o reverso chimicamente tinto de côr amarello-esverdeada; e os de 2:000$000 (dois contos de réis) e 5:000$000 (cinco contos de réis) terão o anverso côr de rosa e o reverso branco. O colorido da impressão de cada sello é o seguinte: $100 (cem réis), verde escuro; $200 (duzentos réis), rosa: $300 (trezentos réis), violeta; $400 (quatrocentos réis), laranja; $500 (quinhentos réis), castanho; 1$000 (um mil réis), laranja; 2$000 (dois mil réis), verdo oliva; 3$000 (três mil réis), azul cobalto; 4$000 (quatro mil réis), bistre; 5$000, (cinco mil réis), amarello-ocre; 10$000 (dez mil réis), sépia; 20$000 (vinte mil réis), violeta; 50$000 (cincoenta mil réis), azul ultramar; 100$000 (cem mil réis) verde; 200$000 (duzentos mil réis), castanho: 500S000 (quinhentos mil réis), vermelho veneza: 1:000$000 (um conto de réis), carmim; 2:000$000 (dois contos de réis). azul: 5:000$000 (cinco contos de réis), vermelho carmim.
§ 2.º - Os sellos paro a cobrança no interior do Estado são todos picotados. de um só desenho ou motivo, porém de dois tamanhos differentes, segundo os valores. e além disso differentes entre si pelas cores. A gravura dos menores, que são dos valores de S100 (cem réis,) até 1:000S000 (um conto de réis) inclusive, tem o formato de um rectangulo com 13 mm. (treze milímetros) de largura por 31 1|2 mm (trinta e um milimetros e meio) de altura, com os seguintes característicos: - a parte superior occupada por um quadrado, e dentro delle um disco escuro contornado por uma faixa circular clara com frisos claros interna e externamente : o friso externo é tangente á linha exterior do sello. Dentro da faixa se vê um letreiro com as seguintes palavras, a partir do flanco esquerdo: - IMPOSTO SOBRE VENDAS E CONSIGNAÇÕES, em maiusculas escuras. Occupa o centro do disco uma espada em paia, posta entre as letras maiusculas S P e com o punho sobre o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho, - tudo em claro. Nos cantos, entre o contorno da faixa e o quadrado, ornatos de folhagem symetricos e em claro. Na parte inferior da faixa circolar e sobre ella, um rectangulo folgado escuro, contornado de um friso claro, contendo um letreiro disposto em duas linhas: na primeira - ESTADO DE; na segunda: SÃO PAULO, em maiusculas claras. A seguir, numa faixa rectangular clara, da largura do sello, lê-se o seu valor em algarismos arabes, escuros. Segue-se uma parte estreita separada da anterior por um friso claro, com a palavra RE'IS em maiusculas claras entre dois ornatos barrocos dispostos symetricamente; abaixo desta, fica um campo estriado obliquamente, contendo as indicações necessarias em tres linhas, a saber: na primeira, - .... de .......; na segunda. - de 19......; e, na terceira, a palavra INTERIOR, em maiusculas escuras. Todo o sello é contornado por um friso claro. A gravura dos sellos maiores, nos valores de 2:000$000 (dois contos réis) e de 5:000$000 (cinco contos de réis) tem o formato de um rectangulo, com 18 1/2 mm. (dezoito millimetros e meio) de largura por 30 mm. (trinta millimetros) de altura com os seguintes caracteristicos: - a parte superior occupada por um quadrado, e dentro delle um disco escuro contornado por uma faixa circular clara com frisos tambem claros interna e externamente, o friso externo e tangente á linha exterior do sello. Dentro da faixa, vê-se um letreiro com as seguintes palavras, a partir do flanco esquerdo: - IMPOSTO SOBRE VENDAS E CONSIGNAÇÕES, em maiusculas escuras. Occupa o centro do disco uma espada em pala, posta entre as letras maiusculas S P, e com o punho sobre o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho, - tudo em claro. Nos cantos, entre o contorno da faixa e o quadrado, ornatos de folhagens symetricos e em claro. Na parte inferior da faixa circular e sobre ella, um rectangulo folgado escuro, contendo um letreiro disposto em duas linhas: na primeira, - ESTADO DE; na segunda, - SÃO PAULO. em maiusculas claras. O rectangulo é contornado em tres faces pelo friso que o separa da parte seguinte. A seguir numa faixa rectangular clara, da largura do sello, lê-se o seu valor em algarismos arabes, escuros, acompanhado nos dois lados, pelas letras RS, em escuro (sendo a S menor sobre um ponto), abreviação da palavra réis. Abaixo desta faixa, fica um campo estriado obliquamente, contendo as indicações necessarias em tres linhas, a saber na primeira, - ....de ..... : na segunda, de 13....: e, na terceira, a palavra INTERIOR, em maiusculas escuras. Os sellos serão impressos em papel especialmente fabricado para esse fim e cuja massa contém fios de linho vermelhos e verdes. O anverso dos de $100 (cem réis) a $500 (quinhentos réis) inclusivé e os de 2.000$000 (dois contos de réis) e 5:000$000 (cinco contos de réis), sará chimicamente tinto de côr de rosa, com o reverso branco; os de 1$000 (um mil réis) a 1:000$000 (um conto de réis) inclusive terão o anverso branco e o reverso chimicamente tinto de côr de rosa. O colorido da impressão de cada sello é o seguinte:
$100(cem réis) verde escuro; $200 (duzentos réis). rosa; $300 (trezentos réis), violeta; $400 (quatrocentos réis), laranja. $500 (quinhentos réis), castanho; 1$000 (um mil réis), larania: 2$000 (dois mil réis), verde-oliva 3$000 (três mil réis) azul-cobalto: 4$000 (quatro mil, réis) biestre; 5$000 (cinco mil réis), amarello-ocre: 10$000 (dez mil réis), sepia. 20$000 (vinte mil réis), violeta: 50$000 (cincoenta mil réis), azul ultramar: 100$000 (cem mil réis), verde 200$000 (duzentos mil réis), castanho: ... 500$000 (quinhentos mil réis), vermelho veneza: ...... 1:000$000 (um conto de réis), carmim; 2:000$000(dois contos de réis) azul: e 5:000$000 (cinco contos de réis) vermelho carmim
Art. 3.º - Continuarão a ser usados os sellos óra em circulação até que se esgotem os actuaes "storks"
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1936

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 5 de Junho de 1936
José Mascarenhas,  Director Geral do Thesouro, substituto.