DECRETO N. 7.698, DE 06 DE JUNHO DE 1936

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a "The San Paulo Gas Company limited", para a continuação do arrendamento do predio numero um da rua do Carmo, nesta Capital

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta

Art. 1.º- Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a "The San Paulo Gas Company Limited", para a continuação do arrendamento do predio numero-um da rua do Carmo, nesta Capital, occupado por dependencias da mesma Secretaria, pelo prazo de dois (2) annos, a contar de l.o de janeiro de 1936, á razão de cinco contos de réis (Rrs. 5:000$000) mensaes.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior 

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, em 6 de Junho de 1936. 
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.