
DECRETO N. 7.698, DE 06 DE JUNHO DE 1936
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e a "The San Paulo Gas
Company
limited", para a continuação do arrendamento do predio
numero um da rua
do Carmo, nesta Capital
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
Decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta
Art. 1.º- Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e a "The San Paulo Gas Company
Limited", para a continuação do arrendamento do predio
numero-um da rua
do Carmo, nesta Capital, occupado por dependencias da mesma Secretaria,
pelo prazo de dois (2) annos, a contar de l.o de janeiro de 1936,
á
razão de cinco contos de réis (Rrs. 5:000$000) mensaes.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, em 6 de Junho de
1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.