DECRETO N. 7.700, DE 10 DE JUNHO DE 1936

Approva o termo de contracto de concessãoo da "Casa da laranja" ou Packing-House, de Sorocaba, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e a Cooperativa de Citricultores de Sorocaba.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e de accordo com o decreto n. 5427, de 5 de março de 1932.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o termo de contracto de cessão pelo prazo de cinco annos, prorogavel ou não. a Juizo do Governo do Estado, da "Casa da Laranja". ou Packing-House, de Sorocaba, assignado em 27 de março de 1936, na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio entre partes, o mesmo Governo. como outorgante, e a Cooperativa de Citricultores de Sorocaba, representada pelo seu bastante procurador e presidente, dr. Braullo O Guedes da Silva, como outorgado.
Artigo 2.º- O Governo do Estado, pela Secretaria da Agricultura Industria e Commercio, outorga á Cooperativa de Citricultores de Sorocaba, sem remuneração alguma, a responsabilidade e admnistração do referido Packing-House. mediante a execução, no mesmo, dos melhoramentos constantes do mencionado contracto.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de Junho de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.