DECRETO N. 7.701, DE 12 DE JUNHO DE 1936
Approvado os modelos de sellos emittidos para arrecadação
dos emolumentos de cartorio devidos ao Estado.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
usando das suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam approvados os modelos dos sellos
emittidos pelo Thesouro para arrecadação dos emolumentos
de cartorio devido ao Estado, cujos "fac-similes" figuram em annexo,
devidamente rubricados pelo Secretario da Fazenda.
Art. 2.º - Os sellos de que trata o art. 1.° se
dividem em duas classes: - uma, para cobrança do imposto na
Capital; e, outra, para cobrança no interior do Estado.
§ 1.º - Os sellos
para a cobrança na Capital do Estado são todos picotados,
de um só motivo e de um só tamanho, e differentes entre
si pelas côres, segundo os valores. A' gravura tem o formato de
um rectangulo com 19 mm. (dezenove millimetros) de largura por 28 mm
(vinte o oito millimetros) de altura, com os seguintes
característicos: - ao alto, um rectangulo escuro, alongado,
imitando uma chapa chanfrada, com luz e sombra, e com a palavra -
EMOLUMENTOS - em maiusculas claras. Logo em seguida, um campo de
traços finos, unidos, formando meio tom, delimitado nos bordos
lateraes do sei,o por ornatos barrocos alongados, tendo na parte de
cima um letreiro com as seguintes palavras dispostas em quatro linhas -
THESOURO DO - ESTADO - DE - SÃO PAULO -, em maiusculas claras,
com sombras. Da parte central do campo partem de um ponto
irradiações luminosas alternadas com escuras, e sobre
elle uma espada em pala com o punho cobrindo o cruzamento de dois
pequenos ramos de louro e carvalho, e a lamina separando as letras
maiusculas - SP -, tudo em escuro. Ladeiam este emblema dois ramos
verticaes de cafeeiro, com luz e sombra. Segue-se logo abaixo uma fita
escura, filetada de claro, com as pontas enroladas para cima, tendo a
palavra - CAPITAL - em maiusculas claras. Esta fita cobre parte dos
ramos de cafeeiro e apoia-se sobre uma elipse escura formada por duas
volutas claras onde se estampa o valor do sello em algarismos arabes
claros. A elipse tóca na parte inferior a linha externa do
sello, e está posta sobre uma chapa alongada semelhante a que
fica na parte superior do sello; tem ella a palavra RE'IS - em
maiusculas claras, repetida nos espaços livres lateraes. Os
sellos serão impressos em papel branco, especialmente fabricado
para este fim. sendo que os sellos de $100 (cem réis) até
$500 (quinhentos réis) inclusivé, terão o anverso
chimicamente tinto de amarello-esverdeado, e os restantes em papel
tinto da mesma fórma e côr no reverso. As côres
adoptadas na impressão dos sellos serão as seguintes
conforma os valores: $100 (cem réis), castanho; $200 (duzentos
réis), verda pallido; $300 (trezentos réis), vermelho;
$400 (quatrocentos réis), vermelho-veneza; $500 (qui- hentos
réis), azul esverdeado; 1$000 (um mil réis), verde
escuro; 2$000 (dois mil réis), laranja; 3$000 (tres mil
réis), sienna queimada; 4$000 (quatro mil réis), azul da
prussia; 6$000 (cinco mil réis), violeta; 10$000 (dez mil
réis), azul Ultramar; 20$000 (vinte mil réis), carmim;
50$000 (cincoenta mil réis), verde e 100$000 (cem mil
réis), sépia.
§ 2.º - Os sellos
para a cobrança no interior do Estado são todos
picotados, de um só motivo e de um só tamanho, e
differentes entre si pelas côres, segundo os valores. A gravura
tem o formato de um reetangulo com 19 mm. (dezenove millimetros) de
largura por 28 mm (vinte e oito millimetros) de altura, com os
seguintes caracteristicos: - ao alto um reetangulo escuro, alongado.
Imitando uma chapa chanfrada, com luz e sombra, e com a palavra -
EMOLUMENTOS - em maiusculas claras. Logo em seguida, um campo de
traços finos, unidos, formando meio tom, delimitado nos bordos
lateraes do sello por ornatos barrocos alongados, tendo na parte de
cima um letreiro com as seguintes palavras dispostas em quatro linhas:
- THESOURO DO - ESTADO - DE - SÃO PAULO -, em maiusculas claras
e com sombras, sendo que as tres ultimas linhas são arqueadas.
Da parte central do campo partem de um ponto irradiações
luminosas alternadas com escuras e sobre elle uma espada em pala com o
punho cobrindo o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho,
a a lamina separando as letras maiusculas - SP -, tudo em claro.
Ladeiam este emblema, dois ramos de cafeeiro, arqueados e com luz e
sombra. Segue-se logo abaixo uma fita escura curva, filetada de claro,
com as pontas enroladas para cima, tendo a palavra - INTERIOR - em
maiusculas claras. Esta fita cobre parte dos ramos de cafeeiro, e
apoia-se sobre uma elipse escura formada por duas volutas claras, onde
se estampa o valor do sello em algarismos arabes claros. A elipse
tóca na parte inferior a linha externa do sello e está
posta sobre uma chapa alongada semelhante á que fica na parte
superior do sello; tem ella a palavra RE'IS - em maiusculas claras,
repetida nos espaços lateraes. Os sellos serão impressos
em papel branco, especialmente fabricado para este fim, sendo que os
sellos de $100 (cem réis) até $500 (quinhentos
réis), inclusive, terão o anverso ehimicamente tinto de
côr de rosa, e os restantes, o leverso em papel tinto da mesma
fórma e côr. Os sellos para o interior serão nos
mesmos valores e Impressos nas mesmas côres que os para a
Capital.
Art. 3.º -
Continuarão a ser usados os sellos óra em
circulação atê que se exgottem os actuaes "stocks".
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 12 de junho de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.