DECRETO N. 7.701, DE 12 DE JUNHO DE 1936

Approvado os modelos de sellos emittidos para arrecadação dos emolumentos de cartorio devidos ao Estado.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam approvados os modelos dos sellos emittidos pelo Thesouro para arrecadação dos emolumentos de cartorio devido ao Estado, cujos "fac-similes" figuram em annexo, devidamente rubricados pelo Secretario da Fazenda.
Art. 2.º - Os sellos de que trata o art. 1.° se dividem em duas classes: - uma, para cobrança do imposto na Capital; e, outra, para cobrança no interior do Estado.
§ 1.º - Os sellos para a cobrança na Capital do Estado são todos picotados, de um só motivo e de um só tamanho, e differentes entre si pelas côres, segundo os valores. A' gravura tem o formato de um rectangulo com 19 mm. (dezenove millimetros) de largura por 28 mm (vinte o oito millimetros) de altura, com os seguintes característicos: - ao alto, um rectangulo escuro, alongado, imitando uma chapa chanfrada, com luz e sombra, e com a palavra - EMOLUMENTOS - em maiusculas claras. Logo em seguida, um campo de traços finos, unidos, formando meio tom, delimitado nos bordos lateraes do sei,o por ornatos barrocos alongados, tendo na parte de cima um letreiro com as seguintes palavras dispostas em quatro linhas - THESOURO DO - ESTADO - DE - SÃO PAULO -, em maiusculas claras, com sombras. Da parte central do campo partem de um ponto irradiações luminosas alternadas com escuras, e sobre elle uma espada em pala com o punho cobrindo o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho, e a lamina separando as letras maiusculas - SP -, tudo em escuro. Ladeiam este emblema dois ramos verticaes de cafeeiro, com luz e sombra. Segue-se logo abaixo uma fita escura, filetada de claro, com as pontas enroladas para cima, tendo a palavra - CAPITAL - em maiusculas claras. Esta fita cobre parte dos ramos de cafeeiro e apoia-se sobre uma elipse escura formada por duas volutas claras onde se estampa o valor do sello em algarismos arabes claros. A elipse tóca na parte inferior a linha externa do sello, e está posta sobre uma chapa alongada semelhante a que fica na parte superior do sello; tem ella a palavra RE'IS - em maiusculas claras, repetida nos espaços livres lateraes. Os sellos serão impressos em papel branco, especialmente fabricado para este fim. sendo que os sellos de $100 (cem réis) até $500 (quinhentos réis) inclusivé, terão o anverso chimicamente tinto de amarello-esverdeado, e os restantes em papel tinto da mesma fórma e côr no reverso. As côres adoptadas na impressão dos sellos serão as seguintes conforma os valores: $100 (cem réis), castanho; $200 (duzentos réis), verda pallido; $300 (trezentos réis), vermelho; $400 (quatrocentos réis), vermelho-veneza; $500 (qui- hentos réis), azul esverdeado; 1$000 (um mil réis), verde escuro; 2$000 (dois mil réis), laranja; 3$000 (tres mil réis), sienna queimada; 4$000 (quatro mil réis), azul da prussia; 6$000 (cinco mil réis), violeta; 10$000 (dez mil réis), azul Ultramar; 20$000 (vinte mil réis), carmim; 50$000 (cincoenta mil réis), verde e 100$000 (cem mil réis), sépia.
§ 2.º - Os sellos para a cobrança no interior do Estado são todos picotados, de um só motivo e de um só tamanho, e differentes entre si pelas côres, segundo os valores. A gravura tem o formato de um reetangulo com 19 mm. (dezenove millimetros) de largura por 28 mm (vinte e oito millimetros) de altura, com os seguintes caracteristicos: - ao alto um reetangulo escuro, alongado. Imitando uma chapa chanfrada, com luz e sombra, e com a palavra - EMOLUMENTOS - em maiusculas claras. Logo em seguida, um campo de traços finos, unidos, formando meio tom, delimitado nos bordos lateraes do sello por ornatos barrocos alongados, tendo na parte de cima um letreiro com as seguintes palavras dispostas em quatro linhas: - THESOURO DO - ESTADO - DE - SÃO PAULO -, em maiusculas claras e com sombras, sendo que as tres ultimas linhas são arqueadas. Da parte central do campo partem de um ponto irradiações luminosas alternadas com escuras e sobre elle uma espada em pala com o punho cobrindo o cruzamento de dois pequenos ramos de louro e carvalho, a a lamina separando as letras maiusculas - SP -, tudo em claro. Ladeiam este emblema, dois ramos de cafeeiro, arqueados e com luz e sombra. Segue-se logo abaixo uma fita escura curva, filetada de claro, com as pontas enroladas para cima, tendo a palavra - INTERIOR - em maiusculas claras. Esta fita cobre parte dos ramos de cafeeiro, e apoia-se sobre uma elipse escura formada por duas volutas claras, onde se estampa o valor do sello em algarismos arabes claros. A elipse tóca na parte inferior a linha externa do sello e está posta sobre uma chapa alongada semelhante á que fica na parte superior do sello; tem ella a palavra RE'IS - em maiusculas claras, repetida nos espaços lateraes. Os sellos serão impressos em papel branco, especialmente fabricado para este fim, sendo que os sellos de $100 (cem réis) até $500 (quinhentos réis), inclusive, terão o anverso ehimicamente tinto de côr de rosa, e os restantes, o leverso em papel tinto da mesma fórma e côr. Os sellos para o interior serão nos mesmos valores e Impressos nas mesmas côres que os para a Capital.
Art. 3.º - Continuarão a ser usados os sellos óra em circulação atê que se exgottem os actuaes "stocks".
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 12 de junho de 1936.
José Mascarenhas,  Director Geral do Thesouro, substituto.