DECRETO N. 7.705, DE 15 DE JUNHO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Arcopolis.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, ao exercido das suas attribuições e com fundamento no artigo 34, letra "c", dn Constituição do Estado e considerando que o decreto n. 388, do 11. publicado em 14 de setembro de 1916, criou o districto policial denominado Areópolis, do municipio e comarca de São Manuel: considerando que a lei n 1.560 de 3 de dezembro de 1917, criou o districto de paz de Areópolis, com séde na mesma localidade do districto policial de igual denominação, alterando as divisas deste.
Decreta:

Art. 1.º - As divisas do districto policial de Areópolis criado pelo decreto n. 388, de 11 publicado em 14 de setembro de 1916, no municipio e comarca de São Manuel. ficam alteradas de conformidade com as do districto de paz de igual denominação, que são as seguintes:
"Principiam no ribeirão Areia Branca na barra da Agua do Moniolo. de Joaquim Ignacio de Oliveira Góes, e subindo pela mesma agua vão frontear a casa de Lino de Tal, hoje Maggicca Celeste; subindo desse ponto seguem rumo até á moradia de Feliciano Ramirez Ribeiro que fica incidida no perimetro e dahi seguem o rumo á cabeceira do córrego da Figueira, e dahi descem pelo veio deste córrego até onde faz barra no ribeirão Paraizo, e por este abaixo até onde faz barra no ribeirão Lenções e por esta acima até á barra do ribeirão Areia Branca, e por este acima até ao ponto de partida".
Art. 2.º - o presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 15 de junho do 1986.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negocios da Segurança Publica, aos 15 de junho de 1936. Pelo Director Geral
Arthur Soter Lopes da Silva