DECRETO N. 7.705, DE 15 DE JUNHO DE 1936
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, ao exercido das suas attribuições e com fundamento
no artigo 34, letra "c", dn Constituição do Estado e
considerando que o decreto n. 388, do 11. publicado em 14 de setembro
de 1916, criou o districto policial denominado Areópolis, do
municipio e comarca de São Manuel: considerando que a lei n
1.560 de 3 de dezembro de 1917, criou o districto de paz de
Areópolis, com séde na mesma localidade do districto
policial de igual denominação, alterando as divisas
deste.
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de
Areópolis criado pelo decreto n. 388, de 11 publicado em 14 de
setembro de 1916, no municipio e comarca de São Manuel. ficam
alteradas de conformidade com as do districto de paz de igual
denominação, que são as seguintes:
"Principiam no ribeirão Areia Branca na barra da Agua do
Moniolo. de Joaquim Ignacio de Oliveira Góes, e subindo pela
mesma agua vão frontear a casa de Lino de Tal, hoje Maggicca
Celeste; subindo desse ponto seguem rumo até á moradia de
Feliciano Ramirez Ribeiro que fica incidida no perimetro e dahi seguem
o rumo á cabeceira do córrego da Figueira, e dahi descem
pelo veio deste córrego até onde faz barra no
ribeirão Paraizo, e por este abaixo até onde faz barra no
ribeirão Lenções e por esta acima até
á barra do ribeirão Areia Branca, e por este acima
até ao ponto de partida".
Art. 2.º - o presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 15 de junho do
1986.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negocios da
Segurança Publica, aos 15 de junho de 1936. Pelo Director Geral
Arthur Soter Lopes da Silva