DECRETO N. 7.707, DE 15 DE JUNHO DE 1936

Abre á Secretaria da Segurança Publica um credito especial rs.2:880$000,para ocorrer á despesa com a pensão concedida a um civil mutiládo durante o movimento constitucionalista

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go vernador do Estado de São Paulo,usando da autorização que lhe confere a Lei n.2541.de 10 de janeiro deste anno, e de accordo com o decreto de 30 de maio ultimo,
Decreta

Artigo 1.º - Fica aberto,na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado,á Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de rs.2:880$000(dois contos oitocentos e oitenta mil réis),para oecorrer á despesa decorrente da pensão concedida a Salvador Rodrigues,civil mutilado durante o movimento constitucionalista.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data do sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,15 de junho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Se gurança Publica,em 15 de junho de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.