
DECRETO N. 7.707, DE 15 DE JUNHO DE 1936
Abre á Secretaria da Segurança Publica um credito
especial rs.2:880$000,para ocorrer á despesa com a pensão
concedida a um civil mutiládo durante o movimento constitucionalista
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go vernador do Estado de
São Paulo,usando da autorização que lhe confere a
Lei n.2541.de 10 de janeiro deste anno, e de accordo com o decreto de
30 de maio ultimo,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto,na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado,á Secretaria da Segurança Publica, um
credito especial de rs.2:880$000(dois contos oitocentos e oitenta mil
réis),para oecorrer á despesa decorrente da pensão
concedida a Salvador Rodrigues,civil mutilado durante o movimento
constitucionalista.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
do sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,15 de junho de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Se gurança
Publica,em 15 de junho de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.