DECRETO N. 7.709, DE 18 DE JUNHO DE 1936

Approva o termo de contracto de arrendamento de um armazem, em Araraquara, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e o sr. Vicente Gravina.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuiçoes e de accordo com o decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o termo de contracto de arrendamento, assignado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, em 1.° de abril do anno corrente, de um armazem medindo 1.300m2, situado á rua Padre Luciano, esquina da avenida Italia, na cidade de Araraquara, entre partes contratantes, de um lado, como outorgante locador, o sr. Vicente Gravina, representado pelo seu bastante procurador, sr. Bonaventura Gravina, de outro lado, como outorgado locatario, o Governo do Estado, armazem esse destinado pelo locatario para serviço de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão, a cargo do Instituto Agronomico do Estado.
Artigo 2.º - O prazo do arrenadmento é de trinta e tres mezes, prorogavel si convier ao locatorio, pelo preço de 2:000$000 (dois contos de réis) mensaes.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1936,

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA .
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 18 de junho de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão