
DECRETO N. 7.709, DE 18 DE JUNHO DE 1936
Approva o termo de contracto de arrendamento de um armazem, em
Araraquara, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e
o sr. Vicente Gravina.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de
São Paulo, no exercicio de suas attribuiçoes e de accordo
com o decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o termo de contracto de
arrendamento, assignado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio, em 1.° de abril do anno
corrente, de um armazem medindo 1.300m2, situado á rua Padre
Luciano, esquina da avenida Italia, na cidade de Araraquara, entre
partes contratantes, de um lado, como outorgante locador, o sr. Vicente
Gravina, representado pelo seu bastante procurador, sr. Bonaventura
Gravina, de outro lado, como outorgado locatario, o Governo do Estado,
armazem esse destinado pelo locatario para serviço de
recebimento, expurgo e distribuição de sementes de
algodão, a cargo do Instituto Agronomico do Estado.
Artigo 2.º - O prazo do arrenadmento é de trinta e
tres mezes, prorogavel si convier ao locatorio, pelo preço de
2:000$000 (dois contos de réis) mensaes.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de
1936,
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA .
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 18 de junho de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão