
DECRETO N. 7.710, DE 18 DE JUNHO DE 1936
Transfere a importancia de
50:000$000 da consignação n.º 4,
Sub-consignação n.º 1, Verba n.º 261, para
reforço da Sub-consignação n.º 2 de
Paragrapho. 47.º do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Goverandor do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Commercio,
Decreta:
Artigo unico: - Fica
transferida da Consignação n.º 4 - Directoria do
Expediente -, Sub-consignação n.º 1 Vencimentos
fixos -, Verba n.º 261 - Pessoal -, Paragrapho 47.º das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 7.496, de 31
de dezembro de 1935, e cuja dotação foi modificada pelo
Decreto n.º 1.550, de 6 de fevereiro de 1936, - a importancia de
cincoenta contos de réis (50:000$000) afim de reforçar a
Sub-consignação n.º 2 Vencimentos variaveis - da
mesma consignação do Paragrapho 47.º do
orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho
Clovis P. Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 18 de junho de 1936.
José de Paiva Castro,Director Geral, em commissão.