DECRETO N. 7.711,  DE 19 DE JUNHO DE 1936

Transfere dotação dentro da mesma verba orçamentaria.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere o art. 9.° da lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a dotação de tresentos contos de réis (300:000$000) da sub-consignação n. 1 da consignação n. 2 da verba n. 361 do orçamento vigente para a sub-consignação n. 3, alinea "g", da mesma consignação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de junho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 19 de junho de 1936.
José Mascarenhas,  Director Geral do Thesouro, substituto.