DECRETO N. 7.712, DE 19 DE JUNHO DE 1936

Cria Caixas Economicas annexas a collectorias estaduaes.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Fica criada uma caixa economica annexa a cada uma das collectorias estaduaes de Borborema, Tabatinga, Presidente Alves e Piracaia.
Art. 2.º - Estas caixas economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores que accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Art. 3.º - Estas caixas economicas reser-se-ão, na parte que lhes fôr applicavel, pelo regulamento que baixou com o Decreto n. 2.765, de 19 de janeiro de 1917.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de junho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 19 de junho de 1936.
José Mascarenhas,  Director Geral do Thesouro, substituto.