
DECRETO N. 7.712, DE 19 DE JUNHO DE 1936
Cria Caixas Economicas annexas a collectorias estaduaes.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
usando das suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criada uma caixa economica annexa a cada
uma das collectorias estaduaes de Borborema, Tabatinga, Presidente
Alves e Piracaia.
Art. 2.º - Estas caixas economicas ficarão sob a
gerencia dos respectivos collectores que accumularão as
funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus
escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo
Governo.
Art. 3.º - Estas caixas economicas reser-se-ão, na
parte que lhes fôr applicavel, pelo regulamento que baixou com o
Decreto n. 2.765, de 19 de janeiro de 1917.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de junho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 19 de junho de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.