
DECRETO N. 7.715, DE 20 DE JUNHO DE 1936
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1934 da via ferrea pertencente á Companhia Melhoramento de Monte Alto.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, e em execução
do artigo 22 (ex-23), da lei n. 30, de 13 de junho do 1892,
regulamentado pelos decretos ns. 1739. de 4 do agosto de 1909; 2929, de
28 do maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvada nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da to- mada de
contas de construcção e de trafego relativa ao anno de
1934, da via ferrea pertencente á Companhia Melhoramentos de
Monte Alto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Necocios da Viação
e Obras Publicas, aos 20 de junho de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.