
DECRETO N. 7.718 DE 24 JUNHO DE 1936
Transfere para a verba n. 85, consignação n. 3,
sub-consignação n. 1, letra "F", orçamento
vidente, consignada a Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz",as importancias de Rs. 14:700$000 e 18:525$000, da mesma
verba, consignção n. 1, sub-consignação n.
2, letras "A" e "B", respectivamente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas attribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para a verba n. 85,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1,
letra "F", do orçamento vigente, destinada á Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - para
reparação e conservação de edificios - nas
tabellas baixadas pelo Decreto n.º 7.496, de 31 de dezembro de
1935, as importancias de Rs. 14:700$000 (quatorze contos e setecentos
mil réis) e ... 18:525$000 (dezoito contos, quinhentos e vinte
cinco mil réis) da mesma verba, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, letras "A" e "B", respectivamente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 24 de junho de 1936.
T. Mondim, Serv. de Director Geral.