DECRETO N. 7.718 DE 24 JUNHO DE 1936

Transfere para a verba n. 85, consignação n. 3, sub-consignação n. 1, letra "F", orçamento vidente, consignada a Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz",as importancias de Rs. 14:700$000 e 18:525$000, da mesma verba, consignção n. 1, sub-consignação n. 2, letras "A" e "B", respectivamente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam transferidas para a verba n. 85, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "F", do orçamento vigente, destinada á Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - para reparação e conservação de edificios - nas tabellas baixadas pelo Decreto n.º 7.496, de 31 de dezembro de 1935, as importancias de Rs. 14:700$000 (quatorze contos e setecentos mil réis) e ... 18:525$000 (dezoito contos, quinhentos e vinte cinco mil réis) da mesma verba, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letras "A" e "B", respectivamente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 24 de junho de 1936.
T. Mondim,  Serv. de Director Geral.