DECRETO N. 7.719, DE 25 DE JUNHO DE 1936

Approva o termo de contracto de arrendamento de armazens, em Bauru', que entre si fazem o Go. verno do Estado de São Paulo e o ar. Joaquim da Silva Martha e o termo de additamente ao referido contracto

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo, no exercicio de suas attribuições o de accordo eom o decreto n.° 5427, de de março de 1932.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o termo do contracto assignado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 16 de maio findo, entre partes, de um lado, como outorgante tocador, o sr. Joa- quim da Silva Martha, de outro lado, como outorgado locatario, o Governo do Estado, para arrendamento de armazens situados em Bauru', no "Desvio Martha", da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com a area total de 1700 (mil e setecentos) metros quadrados, armazens esses destinados pelo locatario ao serviço de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão, a cargo do Instituto Agronomico do Estado.
Artigo 2.º - O aluguel mensal é de 3:400$000 (tres contos e quatrocentos mil réis), devendo o contracto vigorar pelo praso de dois annos, a contar de 1.° de abril do anno corrente.
Artigo 3.º - Fica igualmente approvado o termo de additamento ao referido contracto, assignado em 17 de junho corrente, pelo qual fica o locatario obrigado a segurar os armazens arrendados contra incendios e sinistros  provenientes de explosões que occasionem ruina ou destruição total ou parcial dos mesmos armazena.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commereio, aos 25 de junho de 1936.
(a) José de Palva Castro - Director Geral, em commissão.