
DECRETO N. 7.719, DE 25 DE JUNHO DE 1936
Approva o termo de contracto de arrendamento de armazens, em Bauru',
que entre si fazem o Go. verno do Estado de São Paulo e o ar.
Joaquim da Silva Martha e o termo de additamente ao referido contracto
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do
São Paulo, no exercicio de suas attribuições o de
accordo eom o decreto n.° 5427, de de março de 1932.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o termo do contracto assignado
na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Commercio, aos 16 de maio findo, entre partes, de um lado, como
outorgante tocador, o sr. Joa- quim da Silva Martha, de outro lado,
como outorgado locatario, o Governo do Estado, para arrendamento de
armazens situados em Bauru', no "Desvio Martha", da Estrada de Ferro
Noroeste do Brasil, com a area total de 1700 (mil e setecentos) metros
quadrados, armazens esses destinados pelo locatario ao serviço
de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de
algodão, a cargo do Instituto Agronomico do Estado.
Artigo 2.º - O aluguel mensal é de 3:400$000 (tres
contos e quatrocentos mil réis), devendo o contracto vigorar
pelo praso de dois annos, a contar de 1.° de abril do anno
corrente.
Artigo 3.º - Fica igualmente approvado o termo de
additamento ao referido contracto, assignado em 17 de junho corrente,
pelo qual fica o locatario obrigado a segurar os armazens arrendados
contra incendios e sinistros provenientes de explosões que
occasionem ruina ou destruição total ou parcial dos
mesmos armazena.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Junho de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commereio, aos 25 de junho de 1936.
(a) José de Palva Castro - Director Geral, em commissão.