DECRETO N. 7.720, DE 26
DE JUNHO DE 1936
Fixa em 30$000 a
taxa para apprendizagem de motorista.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34,
letra "C", da Constituição do Estado,
Decreta:
Art.
1.º - Fica estabelecida, de conformidade com o art. 63 do
decreto n. 6853, de 10 de dezembro de 1934, que approvou o Regulamento
Geral de Transito para o Estado de São Paulo, a taxa fixa de
30$000 (trinta mil réis), para a "apprendizagem de motorista".
Art.
2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, em 26 de junho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 26
de junho de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Diretor Geral.