DECRETO N. 7.720, DE 26 DE JUNHO DE 1936

Fixa em 30$000 a taxa para apprendizagem de motorista.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra "C", da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica estabelecida, de conformidade com o art. 63 do decreto n. 6853, de 10 de dezembro de 1934, que approvou o Regulamento Geral de Transito para o Estado de São Paulo, a taxa fixa de 30$000 (trinta mil réis), para a "apprendizagem de motorista".

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 26 de junho de 1936.

Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Diretor Geral.