DECRETO N. 7.722, DE 29 DE JULHO DE 1936

Altera os preços de ingresso nos carros de luxo da Companhia Paulista de Entradas de Ferro.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Via ção e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 39.ª sessão ordinaria, de 3 de junho de 1936, e usando das attribuiçoes que lhe confere a lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Em substituição aos preços actualmente em vigor para ingresso nos carros de luxo da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em virtude do decreto n. 4.244, de 9 de junho de 1927, passa a cobrança dos mencionados ingressos a ser feita da seguinte fórma

Artigo 2.º - Para effeito da cobrança a que se refere o artigo anterior, ficam as linhas da mencionada Companhia divididas em três secções.
1.ª Secção - Linha Tronco, de Jundiahy a Ityrapina e ramaes com entroncamento em estação situada entre essas duas estações.
2.ª Secção - Linha Tronco, de Ityrapina a Colombia e ramaes com entroncamento em estação situada entre essas duas estações.
3.ª Secção - Itamal de Jahu', Agudos e Bauru.
§ unico - Quando o ingresso comprehender a secção que se inicia ou termina em Jundiahy, entende-se que o pasageiro tem direito a viajar no carro de luxo no percurso Jundiahy-S. Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de junho de 1936.

Armando De Salles Oliveira.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de junho de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.