
DECRETO N. 7.722, DE 29 DE JULHO DE 1936
Altera os preços de ingresso nos carros de luxo da Companhia Paulista de Entradas de Ferro.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Via ção e Obras Publicas, acerca do requerido
pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 39.ª
sessão ordinaria, de 3 de junho de 1936, e usando das
attribuiçoes que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Em substituição aos preços actualmente em vigor para ingresso nos carros de luxo da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em virtude do decreto n. 4.244, de 9 de junho de 1927, passa a cobrança dos mencionados ingressos a ser feita da seguinte fórma
Artigo 2.º - Para
effeito da cobrança a que se refere o artigo anterior, ficam as
linhas da mencionada Companhia divididas em três
secções.
1.ª Secção - Linha Tronco, de Jundiahy a Ityrapina e
ramaes com entroncamento em estação situada entre essas
duas estações.
2.ª Secção - Linha Tronco, de Ityrapina a Colombia e
ramaes com entroncamento em estação situada entre essas
duas estações.
3.ª Secção - Itamal de Jahu', Agudos e Bauru.
§ unico - Quando o
ingresso comprehender a secção que se inicia ou termina
em Jundiahy, entende-se que o pasageiro tem direito a viajar no carro
de luxo no percurso Jundiahy-S. Paulo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de junho de
1936.
Armando De Salles Oliveira.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 29 de junho de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.