DECRETO N. 7.724, DE 29 DE JUNHO DE 1936

Approva modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu e decreto n. 7.665, de 8 de maio de 1936

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 39.ª sessão ordinaria de 3 de junho de 1936, e usando das attribuições que lhe confere lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvados nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas. novas modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.665, de 8 de maio de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de junho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de junho de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.724, DE 29 DE JUNHO DE 1936

ACCRESCIMOS

ALTERAÇÕES


SUPRESSÕES

Secretaria de Esatdo dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de junho de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima