
DECRETO N. 7.724, DE 29 DE JUNHO DE 1936
Approva
modificações na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por ultimo se referiu e decreto n. 7.665, de 8 de
maio de 1936
O DOUTOR
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, e em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 39.ª
sessão ordinaria de 3 de junho de 1936, e usando das
attribuições que lhe confere lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas. novas modificações
na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por
ultimo se referiu o decreto n. 7.665, de 8 de maio de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de junho de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 29 de junho de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.724, DE 29 DE JUNHO DE 1936
ACCRESCIMOS
ALTERAÇÕES
SUPRESSÕES
Secretaria
de Esatdo dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 29
de junho de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima