DECRETO N. 7.728, DE 1 DE JULHO DE 1936

Approva os termos do contracto para adaptação e arrendamento de uns predio, em Santa Ernestina, municipio de Taquaritinga, de propriedade do Sr. Miguel Mezza puerta.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março do 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para adaptação e arrendamento ao, Governo do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) annos, mediante os alugueres de 450$000 (quatrocentos e cincoenta mil réis) mensaes, de um immovel de propriedade do Sr. Miguel Mezza Puerta, destinado a continuação do funccionamento do Grupo Escolar de Santa Ernestina, em Taquaritinga.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de Julho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 1 de Julho de 1936.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Gera.