
DECRETO N. 7.728, DE 1 DE JULHO DE 1936
Approva os termos do contracto para adaptação e arrendamento de uns predio, em Santa Ernestina, municipio de Taquaritinga, de propriedade do Sr. Miguel Mezza puerta.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o
disposto no Decreto
n. 5.427, de 5 de março do 1932, resolve approvar o contracto
celebrado
na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para
adaptação e
arrendamento ao, Governo do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) annos,
mediante os alugueres de 450$000 (quatrocentos e cincoenta mil
réis)
mensaes, de um immovel de propriedade do Sr. Miguel Mezza Puerta,
destinado a continuação do funccionamento do Grupo
Escolar de Santa
Ernestina, em Taquaritinga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de Julho de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, em 1 de Julho de 1936.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Gera.