
DECRETO N. 7.730, DE 2 DE JULHO DE 1936
Abre á Secretaria da Segurança Publica um credito especial de Rs. 14:400$000, para occorrer á despesa com a pensão concedida a civis mutilados durante o movimento constitucionalista.
O DOUTOR ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA, Gogovernador do Estado de
São Paulo, usando da autorização que lhe confere a
Lei n 2.541, de 10 de janeiro deste anno, e de accôrdo com os
decretos de 15 do corrente.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, á Secretaria da Seguranga Publica, credito
especial de Rs. 14:400$000 (quatorze contos e Quatrocentos mil
réis), para oecorrer á despesa decorrente da
pensão concedida a Benedicto Cezarino de Menezes, João
Henriques Ortiz, Waldemar Siqueira Mendes, Bolivar Xavier da Silva e
Candido Severo Lins, civis mutilados durante o movimento
constitucionalista.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de julho do 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança
Publica, em 2 de julho de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.