
DECRETO N. 7.731, DE 3 DE JULHO DE 1936
Altera as divisas do districto
policial da séde do municipio de Avanhandava (antigo Miguel
Calmon), creado pelo decreto de 12 de junho de 1908.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de S. Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da
Constituição do Estado, e
considerando que o decreto de 12 de Junho de 1908 creou o districto
policial denominado Miguel Calmon (hoje Avanhandava), do municipio e
comarca de Rio Preto, traçando-lhe as respectivas divisas;
considerando qua a lei n. 1.171, de 21 do outubro de 1909, creou o
districto de paz de Miguel Calmon, com séde da mesma localidade
do districto policial em causa, alterando as divisas deste,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial da séde
do Municipio de Avanhandava (antigo Miguel Calmon), creado pelo
decreto de 12 de Junho de 1908, no municipio e comarca de Rio Preto e
elevado a categoria de municipio pela lei n. 2.102, de 29 de dezembro
de 1925, ficam alteradas de conformidade com as do districto de paz de
igual denominação, que são as seguintes,
respeitadas as constantes do decreto n. 341, de 17, publicado em 18 de
junho de 1930, que creou o districto policial de Gurupá, do
mosmo municipio de Avanhandava:
"Começam na margem esquerda do rio Tietê, na confluencia
do Rio dos Dourados, e sobem por este até a confluencia do
ribeirão do Campestre, por este acima até a cabeceira
mais alta, dahi até alcançar o divisor das aguas do
Tietê com o Aguapehy, e tomando á direita, por este
divisor até frontear o divisor dos ribeirões dos Patos e
Lageado, por este divisor até alcançar o espigão
da fazenda Farelo, que divide as aguas do Lageado e do ribeirão
do Farelo, até a estrada velha do Lageado, deste ponto em recta
até a margem esquerda do Tietê, em frente ao corrego da
Barrinha, que desemboca na margem direita, abaixo da estrada velha do
Lageado, e acima do porto do Cruz, e pelo Tietê acima, até
o ponto de partida, na foz do rio dos Dourados".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, em 3 de junho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estlado dos Negocios da Segurança Publica, em 3 de julho de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, pelo Director Geral.
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