
DECRETO N. 7.734, DE 3 DE JULHO DE 1936
Confere as importacias de 11:104$600 e .. 3:675$600 da letra "e", sub-consignação n. 2, consignação n. 4, da verba 312, § 66.° do orçamento vigente, para as dotações da sub-consignação n. 1, consignação n. 4, e letra "a", sub-consignação n. 2, consignação n. 4. respectivamente, ambas da mesma verba n. 312.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe confere o aitigo
9.° da lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia do quatorze
contos, setecentos e oitenta mil e duzentos réis .. (14:780$200)
da letra "e", sub-consignação n. 2,
consignação n. 4 da verba 312, § 66:° das
tabellas explicativas bai xadas com o decreto n. 7.496, de 31 de
dezembro de 1935, sendo: 11:104$600 para a dotação da
sub-consignação n. 1, consignação n. 4,
destinada ao pagamento de mais a 4.ª parto do ordenado ao Director
da Directoria de Viação da Secretaria da
Viação e Obras Publicas, durante o periodo de 30 de
setembro de 1934 a 31 de dezembro de 1936, em Virtude do decreto de 5
de março deste anno, e 3:675$600 para a letra "a",
sub-consignação n. 2, consignação n. 4 da
mesma verba, afim de attender ao pagamento de
substituições do pessoal da referida Directoria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 3 de julho de 1936.
Mairo da Veiga, servindo de Director Geral.