DECRETO N. 7.734, DE 3 DE JULHO DE 1936

Confere as importacias de 11:104$600 e .. 3:675$600 da letra "e", sub-consignação n. 2, consignação n. 4, da verba 312, § 66.° do orçamento vigente, para as dotações da sub-consignação n. 1, consignação n. 4, e letra "a", sub-consignação n. 2, consignação n. 4. respectivamente, ambas da mesma verba n. 312.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o aitigo 9.° da lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia do quatorze contos, setecentos e oitenta mil e duzentos réis .. (14:780$200) da letra "e", sub-consignação n. 2, consignação n. 4 da verba 312, § 66:° das tabellas explicativas bai xadas com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935, sendo: 11:104$600 para a dotação da sub-consignação n. 1, consignação n. 4, destinada ao pagamento de mais a 4.ª parto do ordenado ao Director da Directoria de Viação da Secretaria da Viação e Obras Publicas, durante o periodo de 30 de setembro de 1934 a 31 de dezembro de 1936, em Virtude do decreto de 5 de março deste anno, e 3:675$600 para a letra "a", sub-consignação n. 2, consignação n. 4 da mesma verba, afim de attender ao pagamento de substituições do pessoal da referida Directoria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de julho de 1936.
Mairo da Veiga, servindo de Director Geral.