DECRETO N. 7.735, DE 3 DE JULHO DE 1936

Transfere a importancia de 6:000$000 da letra "d", sub-consignação n. 2, consignação n. 1 da verba 313,0.§ 66.° do orçamento vigente, para a letra "a", sub-consignação n. 1, consignação n. 3 da mesma verba.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 9.° da lei n. 2.486 de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da letra 'd", sub-consignação n. 2, consignação n. 1 da verba 313, § 66 das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935, a importacia de seis contos de réis (6:000$000), para a letra "a", sub-consignação n. 1, consignação n. 3 da mesma % verba, destinada ás despesas com a aequisição de artigos de expediente para a Directoria de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data do sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 do Julho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de julho de 1936.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.