
DECRETO N. 7.735, DE 3 DE JULHO DE 1936
Transfere a importancia de
6:000$000 da letra "d", sub-consignação n. 2,
consignação n. 1 da verba 313,0.§ 66.° do
orçamento vigente, para a letra "a",
sub-consignação n. 1, consignação n. 3 da
mesma verba.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 9.° da lei n.
2.486 de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida da letra 'd", sub-consignação n. 2,
consignação n. 1 da verba 313, § 66 das tabellas
explicativas baixadas com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de
1935, a importacia de seis contos de réis (6:000$000), para a
letra "a", sub-consignação n. 1,
consignação n. 3 da mesma % verba, destinada ás
despesas com a aequisição de artigos de expediente para a
Directoria de Contabilidade da Secretaria da Viação e
Obras Publicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data do sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 do Julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de julho de 1936.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.