
DECRETO N. 7.736, DE 3 DE JULHO DE 1936
Revigora o Decreto n.° 7.045, de 29 de março de 1935.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e attendendo ao que os representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo unico - Fica revigorado o decreto n.º 7.045, de 29
de março de 1935 e o prazo a que se refere o seu artigo 4.°
deverá ser contado a partir da data do presente decreto, que
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 3 de julho de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.