DECRETO N. 7.736, DE 3 DE JULHO DE 1936

Revigora o Decreto n.° 7.045, de 29 de março de 1935.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e attendendo ao que os representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta: 

Artigo unico - Fica revigorado o decreto n.º 7.045, de 29 de março de 1935 e o prazo a que se refere o seu artigo 4.° deverá ser contado a partir da data do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de julho de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.