
DECRETO N. 7.738, DE 3 DE JULHO DE 1936
Altera a taxa de expediente nas estradas de ferro sob jurisdicção do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do
resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua 39.ª sessão
ordinária realizada a 3 de junho de 1936, e usando das
attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A taxa de expediente, em vigor nas estradas
de terro sob jurisdicção estadual em virtude do decreto
n. 3.393, de 15 de setembro de 1921, modificado pelo de n. 7.224, de 21
de junho de 1935, será cobrada á razão de 2$000
por tonelada nos despachos das tabellas 3 e 11 e 1$000 nos despachos
das tabellas 12 e 14-B.
Paragrapho único. - Nos
valores acima fixados já se acna incluido o augmento de 2 % a
que se refere o decreto federal n. 20.465, de 1.º de outubro de
1931.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará m vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho
de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 3 de julno de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.