
DECRETO N. 7.739, DE 3 DE JULHO DE 1936
Altera as taxas fixadas pelo Regulamento Geral aos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 7.726, de 29 de junho último.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o
Secretário de Estado aos Negocios da Viação e
Obras Publicas, em
virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua
39.ª sessão
ordinaria, de 3 de junho de 1936, e usando das
attribuições que lhe
confere a lei,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam alteradas da seguinte forma as taxas fixadas pelo Regulamento Geral dos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 7.726, de 29 de junho ultimo:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho
de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretária de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 3 de julho de
1936.
Mário da Veiga, Servindo de Director Geral