DECRETO N. 7.739, DE 3 DE JULHO DE 1936

Altera as taxas fixadas pelo Regulamento Geral aos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 7.726, de 29 de junho último.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado aos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 39.ª sessão ordinaria, de 3 de junho de 1936, e usando das attribuições que lhe confere a lei, 
Decreta: 

Art. 1.º - Ficam alteradas da seguinte forma as taxas fixadas pelo Regulamento Geral dos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 7.726, de 29 de junho ultimo: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretária de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de julho de 1936.
Mário da Veiga, Servindo de Director Geral