
DECRETO N. 7.740, DE 3 DE JULHO DE 1936
Approva desenhos e orçamento de uma ponte de concreto armado sobre o ribeirão dos Porcos no prolongamento da linha tronco da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, de lbitinga a Novo Horizonte.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei e
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação
depois de rubricados pelo respectivo Director, desenhos e
orçamento, no total de 129:028$300, relativos a uma ponte de
concreto armado sobre o ribeirão dos Porcos, no prolongamento da
linha tronco da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, de Ibitiuga a Novo
Horizonte, cujos estudos definitivos foram approvados pelos decretos
ns... 4.748,5.986, 7.188, 7.254 e 7.616, respectivamente de 20 de
agosto de 1930, 20 de julho de 1933, 6 e 28 de junho de 1935 e 27 de
março de 1936.
Paragrapho unico - As
despesas até a importancia acima serão depois de apuradas
em tomada de contas e approvadas pelo Governo, levadas á conta
de capital das vias ferreas pertencentes á mencionada Companhia.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 3 de julho de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.