DECRETO N. 7.740, DE 3 DE JULHO DE 1936

Approva desenhos e orçamento de uma ponte de concreto armado sobre o ribeirão dos Porcos no prolongamento da linha tronco da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, de lbitinga a Novo Horizonte.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação depois de rubricados pelo respectivo Director, desenhos e orçamento, no total de 129:028$300, relativos a uma ponte de concreto armado sobre o ribeirão dos Porcos, no prolongamento da linha tronco da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, de Ibitiuga a Novo Horizonte, cujos estudos definitivos foram approvados pelos decretos ns... 4.748,5.986, 7.188, 7.254 e 7.616, respectivamente de 20 de agosto de 1930, 20 de julho de 1933, 6 e 28 de junho de 1935 e 27 de março de 1936.
Paragrapho unico - As despesas até a importancia acima serão depois de apuradas em tomada de contas e approvadas pelo Governo, levadas á conta de capital das vias ferreas pertencentes á mencionada Companhia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de julho de 1936. 
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.