DECRETO N. 7.741, DE 3 DE JULHO DE 1936
Approva
alterações feitas nos Estatutos do Banco do Estado de
São Paulo
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas
attribuições,
Decreta:
Artigo unico -
Ficam approvadas as alterações feitas no
estatutos do Banco do Estado de São Paulo pela assembléa
geral
extraordinaria de seus accionistas, realizada em 30 de marco de 1936,
alterações essas que são as constantes da
cópia que acompanha o
presente decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, as
3 de
julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da
Fazenda, aos 3 de julho de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do
Thesouro, substituto.
ALTERAÇÕES
FEITAS NOS ESTATUTOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM
ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DOS ACCIONISTAS, REALIZADA EM 30 DE
MARÇO DE 1936.
Redija-se:
"Art. 2 - A séde
social é na Capital do Estado de São Paulo, podendo a
Directoria do Banco estabelecer filiaes ou agencias em qualquer
praça
do paiz, conforme achar conveniente".
"Art. 19 - O Banco
será administrado por uma Directoria composta de
um Presidente, um Seperintendente, um Gerente e dois Directores da
Carteira Hypothecaria, eleitos todos pelos accionistas em
assembléa
geral.
Paragrapho unico -
As funcções de Vice-Presidente serão
exercidas por um dos Directores da Carteia Hypothecaria, designado pela
maioria dos membros da Directoria".
"Art. 28 - Suyprimam-se as
disposições das letras "E" e "F"
Accrescente-se em seguida
ao artigo 28, um artigo e paragrapho assim
redigidos:
"Art... - Aos outros Directores compete dirigir a
Carteira
Hypothecaria, relatar e informar em sessão da Directoria, as
propostas
de emprestimos hypothecarios e penhores agricolas.
Paragrapho unico -
O Vice-Presidente designado pela Directoria, além das
attribuições do
presente artigo, substituirá o Presidente em suas faltas e
impedimentos".
Accrescente-se onde
convier:
"Art.... - O mandato do
novo Director da Carteira Hypothecaria, a ser
eleito em assembléa geral, que para um fim será
opportunamente
convocada, terminará com o mandato da actual Directoria".
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.