DECRETO N. 7.741, DE 3 DE JULHO DE 1936

Approva alterações feitas nos Estatutos do Banco do Estado de São Paulo

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Artigo unico - Ficam approvadas as alterações feitas no estatutos do Banco do Estado de São Paulo pela assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 30 de marco de 1936, alterações essas que são as constantes da cópia que acompanha o presente decreto.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, as 3 de julho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 3 de julho de 1936.
José Mascarenhas,  Director Geral do Thesouro, substituto.

ALTERAÇÕES FEITAS NOS ESTATUTOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DOS ACCIONISTAS, REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 1936.

Redija-se:

"Art. 2 - A séde social é na Capital do Estado de São Paulo, podendo a Directoria do Banco estabelecer filiaes ou agencias em qualquer praça do paiz, conforme achar conveniente".
"Art. 19 - O Banco será administrado por uma Directoria composta de um Presidente, um Seperintendente, um Gerente e dois Directores da Carteira Hypothecaria, eleitos todos pelos accionistas em assembléa geral.
Paragrapho unico - As funcções de Vice-Presidente serão exercidas por um dos Directores da Carteia Hypothecaria, designado pela maioria dos membros da Directoria".
"Art. 28 - Suyprimam-se as disposições das letras "E" e "F"
Accrescente-se em seguida ao artigo 28, um artigo e paragrapho assim redigidos:
"Art... - Aos outros Directores compete dirigir a Carteira Hypothecaria, relatar e informar em sessão da Directoria, as propostas de emprestimos hypothecarios e penhores agricolas.

Paragrapho unico - O Vice-Presidente designado pela Directoria, além das attribuições do presente artigo, substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos".

Accrescente-se onde convier:


"Art.... - O mandato do novo Director da Carteira Hypothecaria, a ser eleito em assembléa geral, que para um fim será opportunamente convocada, terminará com o mandato da actual Directoria".


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.