DECRETO N. 7.742, DE 3 DE JULHO DE 1936

Cria Caixas Economicas annexas a collectorias estaduaes.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições.
Decreta:

Art. 1.º - Fica criada uma caixa economica annexa a cada uma das collectorias estaduaes de Ariranha, Guarulhos, Pindorama, Salto e Santa Barbara.
Art. 2.º - Estas caixas economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores que accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Art. 3.º - Estas caixas economicas reger-se-ão, na parte que lhes for applicavel, pelo regulamento que baixou com o decreto n. 2.675, de 19 de janeiro de 1917.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 3 de julho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 3 de julho de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.