DECRETO N. 7.744, DE 3 DE JULHO DE 1936

Determina a segunda distribuição de premios extraordinarios aos portadores das Apolices Populares nor sorteio a realizar-se no dia 31 do corrente mês.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:

Art. 1.º - No dia 31 do corrente mez far-se-á entre os portadores de Apolices Populares emittidas de conformidade com o decreto n. 7.231, de 21 de junho de 1935, o segundo sorteio de premios extraordinarios de que trata o art. 14 da lei n. 2.480 de 18 de dezembro ultimo. 
§ 1.º - Os premios a serem distribuidos, no valor total dos que tocaram no sorteio de 30 de junho ultimo, a apolices não vendidas, serão os seguintes: 



§ 2.º - Concorrerão ao sorteio ora determinado exclusivamente as apolices que á sua data estejam em circulação, delle não participando as pertencentes ao Thesouro do Estado 
Art. 3.º - Para execução deste decreto observar-se-ão as mesmas intruções expedidas pela Secretaria da Fazenda para execução do decreto n. 7.721, de 3 de abril ultimo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Rireiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 3 de julho de 1936.
José Mascarenhas,  Director Geral do Thosouro, substituto.
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