
DECRETO N. 7.744, DE 3 DE JULHO DE 1936
Determina a segunda distribuição de premios extraordinarios aos portadores das Apolices Populares nor sorteio a realizar-se no dia 31 do corrente mês.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:
Art. 1.º - No dia 31 do corrente mez far-se-á entre
os portadores de Apolices Populares emittidas de conformidade com o
decreto n. 7.231, de 21 de junho de 1935, o segundo sorteio de premios
extraordinarios de que trata o art. 14 da lei n. 2.480 de 18 de
dezembro ultimo.
§ 1.º - Os premios
a serem distribuidos, no valor total dos que tocaram no sorteio de 30
de junho ultimo, a apolices não vendidas, serão os
seguintes:
§ 2.º - Concorrerão ao sorteio ora determinado
exclusivamente as apolices que á sua data estejam em
circulação, delle não participando as pertencentes
ao Thesouro do Estado
Art. 3.º - Para
execução deste decreto observar-se-ão as mesmas
intruções expedidas pela Secretaria da Fazenda para
execução do decreto n. 7.721, de 3 de abril ultimo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Rireiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 3 de julho de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thosouro, substituto.
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